SóProvas


ID
5115895
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um motorista, ao procurar o seu automóvel em um estacionamento público, ingressou, por descuido, em um veículo idêntico ao dele, cujo dispositivo de destravamento das portas havia sido acionado pelo verdadeiro proprietário, que se dirigia ao respectivo veículo e, ao perceber a situação, gritou e chamou a atenção de uma viatura da polícia militar que passava pelo local, a qual efetuou a prisão em flagrante do motorista. Considerando apenas os fatos narrados nesse caso hipotético, é correto afirmar que o motorista incorreu em um (uma)

Alternativas
Comentários
  • erro de tipo está vinculado à falsa percepção da realidade do agente ao praticar determinado fato considerado típico, ou seja, o autor desconhece ou se engana a respeito da descrição legal do crime. Por não haver o elemento dolo ao praticar o crime, a finalidade típica desaparece, o que o torna culposo.

  • GABARITO - E

    No erro de tipo o agente não sabe o que está fazendo.

    No erro de proibição o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento. Consequentemente, não afeta o dolo (natural)

    ex: Holandês em visita ao Brasil supõe que é lícito o uso de maconha.

    Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal.

    no caso o agente supôs que se tratava de seu próprio bem.

    Escusável - exclui o dolo e a culpa.

    No caso , fato atípico

  • Explicação mais sucinta e direto ao ponto:

    O Erro de tipo sempre exclui o dolo(se escusável), mas permite punição por crime culposo se previsto em lei. (Não existe furto culposo, então é fato atípico)

    Gabarito E

  • ERRO DO TIPO

    → O agente conhece a lei

    → O agente não sabe o que faz

    → exclui o dolo e pune a culpa se prevista em lei. (EXCLUI O CRIME)

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    → O agente Não conhece a lei

    → O agente sabe o que faz

    → NUNCA EXCLUI O DOLO

    ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, DESCUPÁVEL - ISENTA DE PENA - EXCLUI A CULPABILIDADE

    • INESCUSÁVEL, VENCÍVEL, INDESCUPÁVEL - REDUZ A PENA DE 1/6 A 1/3

  • [Gab. E]

    Erro de tipo: Falsa percepção da realidade. Cuida-se de ignorância ou erro que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado agregado ao tipo penal. Ex: A pessoa está no estacionamento e pensa que aquele carro é o seu e o subtrai sem imaginar que o carro é de outra pessoa. (exemplo da questão).

    Conseqüências:

    1. Essencial

    1.1 Inevitável (Escusável): excluem dolo e culpa (isenta de pena – exclui a tipicidade).

    1.2 Evitável (Inescusável): exclui o dolo, mas pode responder por culpa (erro incide sobre a elementar do tipo penal).

    2. Acidental --- Diminuição de pena.

    Erro de proibição: O agente percebe a realidade equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido. Ex: A pessoa encontra um celular na rua e pensa que pode ficar com ele, pois pensa "achado não é roubado".

    INEVITÁVEL -> exclui a culpabilidade (isenta de pena).

    EVITÁVEL -> reduz a pena em 1/3.

    Erro de Proibição DIRETO: o agente erra QUANTO À ILICITUDE, pois ACREDITA QUE NÃO HÁ CRIME. Exemplo: estrangeiro chega ao Brasil e utiliza normalmente entorpecente, pois acredita ser lícito aqui também.

    Erro de Proibição INDIRETO: o agente erra quanto à EXISTÊNCIA OU ABRANGÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Ex: Um cidadão está fumando maconha por prescrição médica para "relaxar, aliviar o stress, dormir melhor". Vem para o Brasil e traz o "medicamento", sabendo que no Brasil o uso da maconha é proibido. Porém, acredita que o receituário médico lhe permitirá continuar o "tratamento" incide em erro de proibição indireto, pois não erra DIRETAMENTE quanto à proibição, ele erra ao pensar que a receita médica lhe assegurará o uso. 

  • ESCUSÁVEL

    (Inevitável, invencível ou desculpável)

    Não deriva de culpa

    Efeito: Exclui o dolo e a culpa

    INESCUSÁVEL

    (Evitável, vencível ou indesculpável)

    Deriva de culpa

    Efeito: Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

    Obs: o erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo.

    Como foi cobrado em prova.

    CESPE/TJ-MA/2013/Juiz de Direito: O erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa. (correto)

     

    FCC/DPE-SP/2012/Defensor Público: Em Direito Penal, o erro de tipo, se for invencível, exclui a tipicidade dolosa e a culposa. (correto)

     

    CESPE/TJ-ES/2011/Juiz de Direito: O erro sobre elemento essencial do tipo, ou inescusável, exclui o dolo, mas a título de culpa. (errado)

  • Coitado do rapaz kkk

  • GAB E

    Erro de tipo ou erro de tipo permissivo= o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal

    Inevitável= Isenção de Pena

    Evitável= exclui o dolo, responde pela culpa

    Ex: Uma pessoa está caçando na floresta, pensa que está atirando em um animal, e mata uma pessoa.

    João tem porte de arma está com sua família, mas pensa que vai ser assaltado por Pedro, que puxa o celular da cintura, João pensando ser uma arma, dispara dois tiros contra Pedro, acabando indo à óbito.

    Erro de proibição=Ocorre quando o indivíduo age sem conhecimento sobre a ilicitude de sua conduta em situação em que não tinha sequer a possibilidade de saber que estava contrariando a norma.

    INEVITÁVEL= Isenção de Pena

    EVITÁVEL= diminui a pena em 1/6 a 1/3

    Ex: Uso de drogas por estrangeiros, considerando ser lícito aqui no Brasil.

    O agente mesmo sabendo que homicídio é crime, acredita que o tipo não alcança a eutanásia

  • Macete: No CP as únicas reduções de 1/6 a 1/3

    Lesão Corporal Privilegiada

    Homicídio Privilegiado

    Erro de Proibição.

  • Erro de tipo: Se alguém dizer que é crime, ele para.

    Erro de proibição: se alguém falar que é crime, ele continua acreditando que está em alguma excludente.

    Por lógica, se alguém avisa-se o camarada, ele não tentaria abrir o carro de outrem,

  • ERRO DE TIPO

    Quando há uma falsa percepção da realidade. O agente se equivoca e erra sobre as elementares do tipo penal.

    • Ele, literalmente, não tem consciência plena do que está fazendo.

    Ou seja, seria a distorção dos fatos pelo agente. Comete a infração penal, porém, sem a devida consciência do ato criminoso.

    ☛ Aqui eu estou ENGANADO!

    --

    ► Previsão legal:

    Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    [...]

    Histórias pra ajudar:

    1} João, após o término de uma reunião e trabalho, levanta, acreditando ser o seu aparelho, pega o celular de Fábio (seu colega), põe no bolso e vai embora.

    ➥ João sabe que subtrair um aparelho celular é crime de furto, e ele só levou o dispositivo de Fábio por acreditar fielmente que era o seu, ou seja, teve uma falsa percepção da realidade.

    --

    2} Homem de 18 anos está em uma casa noturna, e após conhecer uma moça e com ela ter relações sexuais, descobre que a mesma na verdade tem 13 anos. Apesar dela ter usado documento de identificação falso para ter acesso ao ambiente e ocultando sua idade ao rapaz, seu porte físico desenvolvido confundiu o homem inicialmente citado no exemplo, pois pensava se tratar de uma mulher maior de idade.

    Perceba que não houve dolo (vontade) por parte do mesmo, como não há no ordenamento jurídico estupro de vulnerável culposo, o mesmo seria absolvido.

    --

    3} Imagine um povoado que cultiva determinada planta em sua cidade, achando que é erva cidreira, quando na verdade é maconha.

    Pronto, Erro de Tipo claro!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • GABARITO - E

    A gente aprende mais nos comentários do que nos próprios cursinhos por aí!!!

    Parabéns! Você acertou!

  • (E)

    Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    Erro de proibição: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • A questão cobrou conhecimento acerca dos institutos da desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e erro de tipo.
    A coisa alheia móvel é o objeto material do crime de furto. A coisa alheia móvel é também um dos elementos do crime de furto.  Assim, o motorista que ao procurar seu carro acabou por entrar em outro veículo, acreditando ser o seu,  incorreu no erro sobre a elementar (coisa alheia móvel) do crime de furto.

    De acordo com o art. 20 do Código Penal “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

    Dessa forma, como o crime de furto não prevê a modalidade culposa, o erro sobre a elementar (coisa alheia móvel) exclui o dolo e o fato será atípico. A isso é dado o nome de erro de tipo, pois o agente errou sobre a elementar do tipo penal do crime de furto.

    Arrependimento posterior (alternativa A), previsto no art. 16 do CP, ocorre quando nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente. O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena e é conhecida como ponte de prata.

    O erro de proibição (alternativa B), prevista no art. 21 do CP ocorre quando o agente erra sobre a proibição de sua conduta ou sobre a ilicitude do fato pelo ordenamento jurídico. O erro de proibição tem natureza jurídica de causa de exclusão de culpabilidade (quando escusável / desculpável) e causa de diminuição de pena (quando inescusável/indesculpável).

    A desistência voluntária (alternativa C), prevista no art. 15 do CP, ocorre quando o  agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime. Tem natureza jurídica de causa excludente de tipicidade e é conhecida como ponte de ouro.

    O arrependimento eficaz (alternativa D), prevista no art. 15, ocorre quando iniciada a execução o agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza. O arrependimento eficaz tem natureza jurídica de causa excludente de tipicidade é também é conhecida como ponte de ouro.

    Gabarito, letra E.

  • ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria. EX: pegar um relógio pensando que seja o seu.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito. EX: JOÃO fabrica açúcar em casa, não imaginando que seu comportamento é reprovável, muito menos crime previsto no art. 1º, Dec. Lei 16/66.

  • Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    Erro de proibição: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • erro de tipo

    Parabéns! Você acertou!

  • Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    Erro de proibição: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    Erro de proibição: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • Lembrando que o erro de tipo pode ser:

    Escusável/ Justificável / Invencível - Exclui o dolo e a culpa

    Inescusável / Injustificável / Vencível - excluí o dolo , mas permite a punição por crime culposo.

  • ERRO DE TIPO PERMISSIVO

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria.

    Erro sobre elementos do tipo; Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas: § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Escusável/ Justificável / Invencível - Exclui o dolo e a culpa

    Inescusável / Injustificável / Vencível - excluí o dolo , mas permite a punição por crime culposo.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito.

    Erro sobre a ilicitude do fato: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • O agente não possuí a consciência e a vontade de realizar o crime.

  • PMMINAS

    Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria.

    Erro de ProibiçãoSei o que faço, porém não sabia que era ilícito.

  • GAB. E

     ...por descuido, em um veículo idêntico ao dele...

    Dando um outro exemplo, um tempo atrás algumas BMW's saíram de fabrica com defeito no chave aonde a chave de um destravava outros modelos daquela linha. Digamos que um JACINTO ao ir em uma festa deixa sua BMW modelo "X" estacionada em frente a casa de show logo em seguida, outro CLEITO deixa seu veículo idêntico ao de JACINTO. JACINTO ao sair do estabelecimento aciona a chave do veículo assim acionando o alarme do veículo de CLEITO que era idêntico ao seu assim adentrando no mesmo. Infere-se, portanto, que JACINTO não ira responder por crime pois se soubesse que aquele não era seu veiculo não iria adentra-lo.

    USANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA

    ERRO DE TIPO - Não sei o que faço, se soubesse não faria

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • PMGO 2022

  • Erro do Tipo: errou a coisa.

    Erro de proibição: desconhecer a lei é inescusável, porém existe esse erro.

  • Existem 2 formas de ERROS DE TIPO:

    Essencial: Não quer praticar o ato. Pode ser escusável (exclui dolo e culpa) e Inescusável (exclui dolo, mas permita ser punido por culpa, se previsto)

    Acidental: Quer praticar o ato, mas erra. (Seja na execução, coisa ou pessoa)

    Obs importante: Quando se diz somente ERRO DE TIPO, como na questão, deve-se levar em conta o ERRO DE TIPO ESSENCIAL.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf