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Navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei é crime.
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SUMULA 14 DO STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
gab :E
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GABARITO - E
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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#PMGO 2021 GAB. E
SUMULA 14 DO STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Jurisprudências recentes sobre o tema:
O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem, desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada.
STF. 2ª Turma. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/2/2020 (Info 965).
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Documentos relacionados a diligências em andamento
Algumas vezes pode acontecer de estarem sendo realizados determinados tipos de diligências que, se forem reveladas ao investigado, se tornarão completamente inúteis.
Ex: o telefone do investigado, com autorização judicial, está interceptado.
Ex2: o Delegado está organizando uma busca e apreensão na casa do indiciado.
Se tais informações forem transmitidas ao advogado, a eficácia das diligências estará frustrada, considerando que o investigado, em tese, não irá falar nada ao telefone que possa incriminá-lo e retirará de sua casa qualquer documento que lhe seja prejudicial. Pensando nisso, o legislador autoriza que, nestas hipóteses, a autoridade responsável pela investigação não junte aos autos os documentos relacionados com as diligências ainda em andamento.
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A típica questão que pode ser resolvida sem ler o enunciado.
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Tnc acabei de ler, de certo em um material desatualizado, que não é permitido contraditório e nem ampla defesa.
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O
enunciado em questão nos traz um caso prático, afirmando que foi
instaurado um inquérito policial para um crime contra a
Administração Pública, sendo requeridas diversas diligências ao
Poder Judiciário Local, que foram deferidas de forma fundamentada,
após oitiva do Ministério Público. Essas diligências foram
documentadas pelas autoridades responsáveis pela investigação.
Empós,
um dos indiciados constituiu advogado e esse requereu, à autoridade
policial, amplo acesso ao procedimento investigatório.
Compreendido
o caso, percebe-se que se trata de assunto referente ao inquérito
policial. Nos
dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é
um “Procedimento
administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado
de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de
diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a
identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de
informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a
fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em
juízo". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.
O inquérito
policial é um procedimento sigiloso, nos termos do art. 20 do CPP: Art. 20. A
autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
O
sigilo pode ser externo,
aplicado aos terceiros desinteressados, onde se busca preservar a
imagem do investigado, em razão da presunção de inocência; ou
interno,
aplicado aos interessados. Ressalta-se
que o sigilo interno é frágil, pois o Ministério Público, o juiz,
o advogado e o defensor do acusado, podem acessar os autos da
investigação, tendo contato com as diligências já realizadas e
documentadas.
Assim, durante
as investigações do inquérito policial o defensor, no
interesse do representado, terá garantido o acesso amplo
aos elementos
de prova já documentos,
que digam
refeito ao exercício do direito de defesa,
consoante o previsto na súmula
vinculante 14 do STF, fundamentada
no art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do
Estatuto da OAB:
Súmula
vinculante 14-STF: É direito
do defensor,
no interesse
do representado,
ter acesso
amplo aos elementos de prova que, já
documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária, digam
respeito ao exercício do direito de defesa.
Aprofundando: caso
seja negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, o profissional poderá propor reclamação diretamente
no STF invocando violação à SV 14.
Perceber-se-á que as assertivas tentam confundir sempre nos mesmos moldes, focando nas mesmas expressões. A resolução é cansativa, mas a repetição gera a sedimentação do conhecimento. Aos
itens, assinalando o correto:
A)
A defesa constituída não
tem direito de acesso ao procedimento investigatório que, pela
própria natureza inquisitória, tem como característica fundamental
o sigilo ao menos até o recebimento da denúncia.
Incorreta.
A defesa constituída tem
direito de
acesso ao procedimento investigatório, consoante
o previsto na súmula
vinculante 14 do STF, fundamentada
no art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do
Estatuto da OAB.
B)
O defensor constituído tem direito, no interesse do representado,
a acesso restrito
aos elementos de prova, ainda que já documentados no procedimento
investigatório, de modo a não prejudicar a continuidade das
investigações
Incorreta.
O defensor constituído tem direito, no interesse do representado, a
amplo
acesso
aos elementos de prova, ainda que já documentados no procedimento
investigatório, nos termos da súmula
vinculante 14 do STF.
C)
É direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso apenas àqueles elementos de prova que digam respeito
diretamente ao seu direito de ir e vir, como, por exemplo, o decreto
de prisão temporária ou preventiva, mas não a outras diligências,
como a busca e a apreensão de documentos e os resultados da
interceptação telefônica decretados judicialmente,
ainda que já documentados no procedimento investigatório.
Incorreto.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter a amplo
acesso
aos elementos de prova, já documentados no procedimento
investigatório, conforme a súmula
vinculante 14 do STF.
D)
O defensor tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso
amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do
direito de defesa, ainda
que pendentes de realização e documentação no curso do respectivo
procedimento investigatório, em homenagem ao devido processo legal e
à ampla defesa, sob pena de nulidade e apuração de
responsabilidade civil, administrativa e penal.
Incorreto.
O defensor tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso
amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do
direito de defesa,
já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária,
nos termos da súmula
vinculante 14 do STF.
E)
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso
amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Correto.
O item contempla a
redação literal da
súmula
vinculante 14 do STF.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa E.
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GAB: E
ESSE É O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, COMO PEDE A QUESTÃO.
*Súmula 14/STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
CONTUDO, SABEMOS QUE PELA CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL, NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA. MAS, O ADVOGADO DO QUERELADO PODE TER ACESSO AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS.
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O defensor tem Direito AMPLO, nos elementos de prova já documentados
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Gabarito E. Súmula 14 STF
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Quem não se ateve as cascas de banana, caiu...
Aos elementos já documentados
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SUMULA 14 DO STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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O bizu é responder muitas questões, ler bastante de forma geral e criar um bom vocabulário para não cair em perguntas "simples" por tem uma escrita mais rebuscada.
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Questão pra gastar tempo do candidato.
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Questão pra gastar tempo do candidato.