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ID
5115943
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito da denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público Militar, com base nas disposições contidas no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    CPPM - Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    Prorrogação de prazo

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    § 2º Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro deste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que no caso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal em que incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentido de ser a denúncia oferecida pelo substituto legal, dirigindo-se, para este fim, ao procurador-geral, que, na falta ou impedimento do substituto, designará outro procurador.

  • Ilegitimidade do acusador § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    Incompetência do juiz. Declaração § 3º No caso de incompetência do juiz, êste a declarará em despacho fundamentado, determinando a remessa do processo ao juiz competente.

  • PRAZOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA NO CPPM:

    ACUSADO PRESO: 5 DIAS IMPRORROGÁVEIS;

    ACUSADO SOLTO: 15 DIAS, PRORROGÁVEIS AO DOBRO OU AO TRIPLO DO PRAZO ORIGINAL(15 DIAS).

    CASO NÃO HAJA O OFERECIMENTO NO PRAZO LEGAL, O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL PODE OFERECER QUEIXA-CRIME (AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA), ASSUMINDO O POLO ATIVO DA AÇÃO.

    GAB.: C.

  • a) (ERRADA) Se já estiver extinta a punibilidade, o juiz, antes de rejeitar a denúncia, mandará que o órgão do Ministério Público, dentro do prazo de três dias, faça preencher os demais requisitos da denúncia.

    Nesse caso, ele mandará dar vista dos autos ao MPM, e, caso já tiver sido instaurado o processo, o magistrado deve convocar o Conselho de Justiça para apreciar a matéria.

    O examinador quis confundir a rejeição da denúncia, pelo juiz, no caso dos requisitos da denúncia não estarem presentes, com extinção da punibilidade.

    b) (ERRADA) Deverá ser oferecida sem a apresentação de rol de testemunhas.

    CPPM, art. 77. A denúncia conterá:

     h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

     Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Vê-se que o rol de testemunhas é requisito necessário para o oferecimento da denúncia, podendo ser dispensado conforme o § único do art.77 do CPPM.

    c) (ERRADA) Se o acusado estiver preso, deve ser oferecida denúncia dentro do prazo de 15 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim.

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim.

    d) (ERRADA) No caso de incompetência do juiz, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida por acusador legítimo a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    Ilegitimidade do acusador: art. 78, § 2º, CPPM - No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    Incompetência do juiz: art. 78, § 3º, CPPM - No caso de incompetência do juiz, este a declarará em despacho fundamentado, determinando a remessa do processo ao juiz competente.

    O examinador quis confundir ilegitimidade do acusador com a incompetência do juiz.

    O temor do Senhor ensina a sabedoria,

    e a humildade antecede a honra.

    Provérbios 15:33

  • PRAZOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA NO CPPM:

    ACUSADO PRESO: 5 DIAS IMPRORROGÁVEIS;

    ACUSADO SOLTO: 15 DIAS, PRORROGÁVEIS AO DOBRO OU AO TRIPLO DO PRAZO ORIGINAL(15 DIAS), em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

  • Item C

    Prazo para oferecimento da denúncia

            Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

            Prorrogação de prazo

             § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

  •  ✅ LETRA "C"

    O prazo para oferecer a denúncia será de 5 dias (estando o indiciado preso), 15 dias (estando o indiciado solto). Nesta última hipótese, em caráter excepcional e por despacho do juiz, o prazo poderá ser estendido pelo dobro ou triplo.

  •  Prazo para oferecimento da denúncia

     

           Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

            Prorrogação de prazo

            

     § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

            

     § 2º Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro deste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que no caso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal em que incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentido de ser a denúncia oferecida pelo substituto legal, dirigindo-se, para este fim, ao procurador-geral, que, na falta ou impedimento do substituto, designará outro procurador.