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GABARITO - B
Captação ambiental -
Requisitos :
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
PRAZO:
A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Juiz não pode decretar de ofício
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INTERCEPTAÇÃO -
Requisitos:
indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
crime punido com reclusão
Juiz pode decretar de ofício
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SOBRE A LETRA E)
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
§ 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
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Outros detalhes importantes:
Captação ambiental :
Não exige que o crime seja apenado com Reclusão
Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz
A interceptação não exige que a pena máxima seja superior a 4 anos. Por outro lado, a Captação exige.
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Captação ambiental
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou em infrações penais conexas.
§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
§ 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.
§ 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
§ 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.
§ 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
§ 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
-
A
questão se refere à interceptação de comunicações
telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da
Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996.
A
interceptação telefônica pode ser defina como o “ato de captar
a comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo
de tal comunicação. É da essência da interceptação a
participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo
de uma comunicação telefônica alheia". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 812).
Assim,
a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta
diálogo telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas
saibam. A
possibilidade de captação ambiental de sinais eletromagnéticos,
ópticos ou acústicos, foi regulada pela Lei n° 13.964/2019, que
introduziu os artigos 8°-A e 10-A e alterou o artigo 10, todos, na
Lei
n° 9.296/1996.
Feita
essa breve introdução, passemos à análise das assertivas,
devendo ser assinada a considerada correta:
A)
A captação ambiental apenas pode ser utilizada para elucidar o
fato criminoso no decorrer da
investigação criminal.
Incorreta.
A captação ambiental apenas pode ser utilizada para elucidar o
fato criminoso no decorrer da investigação
ou da instrução criminal,
nos termos do caput
do
art. 8°-A da Lei
n° 9.296/1996:
Art.
8º-A. Para
investigação ou instrução criminal,
poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade
policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de
sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
B)
No período da investigação ou instrução criminal, a captação
ambiental somente será admitida quando a prova não puder ser feita
por outros meios disponíveis e igualmente eficazes.
Correta.
A
assertiva está em consonância com o previstos no inciso I, do art.
8°-A da Lei
n° 9.296/1996:
Art.
8º-A. Para
investigação ou instrução criminal,
poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade
policial ou do Ministério Público, a
captação ambiental
de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I
- a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e
igualmente eficazes;
e
II
- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação
em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4
(quatro) anos ou em infrações penais conexas.
C)
A captação ambiental, no decurso da investigação criminal,
quando admitida, não
poderá ser renovada, durando,
no máximo, até 15 dias.
Incorreto.
A captação ambiental, no decurso da investigação criminal,
quando admitida,
não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável
por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a
indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade
criminal permanente, habitual ou continuada, nos termos do §3° do
art. 8°-A da Lei
n° 9.296/1996:
Art.
8º-A. (...) §
3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15
(quinze) dias, renovável
por
decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a
indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade
criminal permanente, habitual ou continuada.
D)
A captação ambiental somente poderá ser utilizada como meio de
investigação em casos de infrações criminais cujas penas mínimas
sejam
superiores a quatro anos.
Incorreta.
A captação ambiental somente poderá ser utilizada como meio de
investigação em casos de infrações criminais cujas penas máximas
sejam superiores a quatro anos, no termos do inciso II, do art. 8°-A
da Lei
n° 9.296/1996:
Art.
8º-A. Para
investigação ou instrução criminal,
poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade
policial ou do Ministério Público, a
captação ambiental
de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I
- a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e
igualmente eficazes; e
II
- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação
em infrações criminais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais
conexas.
.
E)
A referida lei
não
prevê, como crime, a captação ambiental realizada, no
desdobramento da investigação criminal, sem autorização
judicial, quando essa for exigida.
Incorreta.
A referida lei prevê,
como crime,
a captação
ambiental
realizada, no desdobramento da investigação criminal, sem
autorização judicial,
quando essa for exigida, nos termos do art. 10-A da Lei
n° 9.296/1996:
Art.
10-A. Realizar
captação ambiental
de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para
investigação ou instrução criminal
sem
autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena
-
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§
1º Não há crime se a captação é realizada por um dos
interlocutores.
§
2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que
descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam
a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações
enquanto mantido o sigilo judicial.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.
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O erro na Letra D é porque informa pena mínima de 04 anos, quando o correto seria PENAS MÁXIMAS superiores a 04 (quatro) anos.
Alteração do Pacote Anticrime.
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.