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ID
5115973
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere hipoteticamente que um homem foi processado criminalmente por traficar pequena quantidade de droga, na medida em que foi flagrado fornecendo, gratuitamente, cigarros de maconha para seus amigos. Ocorre que, no curso do processo, foi produzido laudo pericial oficial, informando que essa pessoa, em razão da sua dependência química comprovada, era, ao tempo da sua ação, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Com base nessas informações e de acordo com as disposições da Lei n° 11.343/2006, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) Esse homem não pode ser processado criminalmente por tráfico de drogas, pois forneceu drogas de maneira gratuita.

    O CRIME DO ART. 33 NÃO EXIGE FINALIDADE LUCRATIVA.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    _____________________________________________________________-

    B) O juiz do caso deverá condenar esse indivíduo criminalmente como incurso nas sanções do art. 28 da Lei no 11.343/2006, qual seja posse para consumo de entorpecentes.

    Não é caso art. 28, uma vez que o indivíduo não portava a droga para consumo pessoal.

    ___________________________________________________________

    C) Em razão do resultado do laudo pericial, esse homem será isento de pena.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    __________________________________________________________________

    D) Diante do que foi exposto, obrigatoriamente, esse indivíduo, caso seja condenado, terá uma redução de pena de um sexto a dois terços.

    Pelos fatos narrados o indivíduo será isento de pena. Não se trata de tráfico privilegiado (33, § 4º )

    _________________________________________________________

    E) O acusado deverá ser condenado criminalmente por tráfico de drogas, conforme disposto no caput do art. 33 da referida lei, ficando sujeito a uma pena mínima de cinco anos e uma pena máxima de 10 anos.

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente

  • Inimputável

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Semi-imputável

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Um outro detalhe:

    Não poderíamos falar em Cedente eventual (Art. 33, § 3º )

    Pois o tipo exige a presença destes elementos :

    Oferecer droga  

    eventualmente  

    sem objetivo de lucro  

    a pessoa de seu relacionamento  

    para juntos a consumirem  

  • GABARITO - C

    Totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Isento de pena

    Parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Redução de pena

    -----------------------------------

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Art. 46. As penas podem ser REDUZIDAS DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS (1/3 A 2/3) se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Q773174

    Q843974 Questão interessante<<<<<<<<<<<<<<<<<

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.343/2006 – Lei de drogas.

    O art. 45 da lei de drogas determina que “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Assim, o homem que foi flagrado fornecendo, gratuitamente, cigarros de maconha para seus amigos será isento de pena por força do art. 45 da lei de drogas.

    A alternativa A está errada porque fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da lei de drogas.

    A alternativa B está incorreta porque o crime descrito no art. 28 da lei de drogas consiste em “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta". Não foi essa a conduta praticada pelo homem, a conduta dele foi fornecer drogas gratuitamente, que em tese, configura o crime de tráfico (art. 33), mas ele será isente de pena por conta da dependência, conforme o art. 45 da lei de drogas.

    A alternativa D  e E estão incorretas porque o homem será isento de pena por força do art. 45 da lei de drogas.

    Gabarito, letra C.
  • Em tese, consumaria o delito do art. 33º, §3. Porém, o autor se enquadrará no art. 45º, devido à incapacidade de entender o caráter ilícito do fato - ´´Ocorre que, no curso do processo, foi produzido laudo pericial oficial, informando que essa pessoa, em razão da sua dependência química comprovada, era, ao tempo da sua ação, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato´´.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. 

  • "Ocorre que, no curso do processo, foi produzido laudo pericial oficial, informando que essa pessoa, em razão da sua dependência química comprovada, era, ao tempo da sua ação, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato."

    Se foi comprovado pela perícia q durante a ação delituosa ele era totalmente incapaz, será concedida isenção.

    GAB: C.

  • Dependência, caso fortuito ou força maior

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a dependência química como uma doença crônica progressiva

    Então é possível a aplicaçao do art 45 da lei de drogas

  • Não esquecer:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Bons estudos!!!

  • Sem delongas o X da questão é totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato consequentemente isento de pena.

  • INIMPUTÁVEL, ISENTO DE PENA:

    • Em razão da dependência, caso fortuito ou força maior, no tempo da ação/omissão da infração praticada era INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito

    SEMI-IMPUTÁVEL, REDUZ A PENA 1/3 a 2/3

    • O agente não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito.

    Don't stop believin'

  • LETRA "C"

    ⚡BIZU QUE SALVA⚡

    INteiramente Incapaz ---> INsento

    Parcialmente Incapaz ---> - 1 a 2/3

  • #PMMINAS

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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