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ID
5116054
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/03, traz em seu Capítulo IV- DOS CRIMES E DAS PENAS- alguns crimes aplicados a quem infringir os tipos penais ali descritos. Qual dos tipos penais abaixo se enquadra ao tipo de “Comércio ilegal de arma de fogo”?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    CUIDADO!

    O Porte ou a posse de Arma de fogo de uso restrito não é Hediondo, mas sim o Uso PROIBIDO que , INCLUSIVE, é forma Qualificada do Art. 16.

    ________________________________________________

    B) Tráfico internacional de arma de fogo

     Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.  

    ATUALMENTE INTEGRA O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.

    __________________________________________________

    C) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    __________________________________________________

    D)  Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

    TAMBÉM INTEGRA O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

    ___________________________________________________

    E) Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • gaba D

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

    pertencelemos!

  • Assertiva D

    Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  •  Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     

  • GAB "D"

    Bizu

    Comércio ilegal de arma de fogo: "venda"; "proveito próprio ou alheio"; "atividade"...

    Audaces Fortuna Juvat

  • A) Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. B) Tráfico internacional de arma de fogo. C) Porte irregular de arma de fogo de uso permitido. D) Comércio Ilegal de arma de fogo. E) Disparo de arma de fogo.
  • "NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL"

    SE LIGA !

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

    A fim de complementação, JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ - Edição nº 108 - Estatuto do Desarmamento - II

    -> TESE 5 = O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    ->TESE 6 = O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

    FONTE: STJ - Jurisprudência em Teses

  • A)Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.(POSSE OU PORTE ILEGAL /USO RESTRITO)

    B)Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.(TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO)

    C)Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.(PORTE ILEGAL/USO PERMITIDO)

    D

    D)Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.(COMERCIO ILEGAL ARMA DE FOGO)

    E)Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.(DISPARO DE ARMA DE FOGO)

  • GABARITO: D

    Complementando o tema, atentar que há divergência doutrinária sobre o art. 17 se tratar de crime habitual ou crime instantâneo, segue síntese do Renato Brasileiro: 

    (...) Pelo fato de o art. 17 do Estatuto fazer referência ao exercício de atividade comercial ou industrial, há controvérsias na doutrina acerca de sua natureza. Vejamos as duas correntes quanto à controvérsia: 

    • a) crime habitual : é nesse sentido a lição de Gustavo Junqueira. Segundo o autor, "é necessária alguma habitualidade, não incidindo no presente artigo aquele que vende apenas uma arma, acessório ou munição. Se o tipo buscasse alcançar toda venda, não haveria necessidade da fórmula 'no exercício de atividade comercial ou industrial'. Se não houver habitualidade, poderá incidir no art. 14 ou 16 da presente lei, dependendo da natureza da arma";
    • b) crime instantâneo: prevalece o entendimento de que não se trata de crime habitual. A habitualidade que se faz necessária diz respeito apenas ao exercício de atividade comercial ou industrialnão havendo qualquer referência à necessidade de reiteração de um dos 14 (quatorze) núcleos do tipo penal. Em outras palavras, a conduta de adquirir, por exemplo, se concretiza de maneira instantânea, porém é exigível uma conduta anterior, esta sim habitual, que é fazer desse tipo de comércio ilegal um meio de vida, com finalidade de lucro certa estabilidade. Assim, se determinado agente adquirir grande quantidade de armas de fogo com a intenção de dar início ao comércio de tais artefatos de maneira regular e auferir lucro, esta única conduta já será suficiente para a caracterização do crime do art. 17. Como observa Nucci, "a inserção no tipo penal da expressão no exercício, referindo-se a comércio ou indústria, demonstra não ser viável enquadrar-se neste crime qualquer pessoa que, eventualmente, receba, venda ou compre uma arma de fogo. Afinal, exige-se a conduta habitual de exercitar o comércio (compra e venda ou locação) ou a indústria (fabricação, com montagem, desmontagem, etc.) como condição. Quem pratica qualquer dos verbos desse tipo em atividade comercial ou industrial de caráter eventual, deve ser inserido em outra figura desta Lei. Não se exige, no entanto, para a concretização do delito, a habitualidade das condutas descritas no art. 17pois é um crime instantâneo ou permanente de habitualidade preexistente". (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 465/466)

  • CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:    

    Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 a 12 anos, e multa. 

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 a 16 anos, e multa. 

  • Gabarito: D

    Os crimes previstos nesse Capítulo IV são:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (ART 12)

    Omissão de Cautela (ART 13)

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (ART 14)

    Disparo de Arma de fogo (ART 15)

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( ART 16)

    Comércio ilegal de arma de fogo ( ART 17)

    ->equipara-se: qualquer forma de prestação de serviços,

    fabricação ou comércio irregular ou clandestino,

    inclusive o exercido em residência

    Tráfico internacional de arma de fogo (ART 18)

  • Complemento:

    ►Punidos com detenção:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido ( Art. 12 )

    Omissão de Cautela ( Art. 13 )

    único etiquetado pela doutrina como culposo:

    Omissão de Cautela ( Art. 13)

    Bons estudos!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.

    Guerreiro(a), a questão quer saber qual das alternativas corresponde ao tipo penal do crime de comércio ilegal de arma de fogo. Este crime é previsto no art. 17 da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento com a seguinte redação:

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

    Assim, a resposta da questão é a letra D.

    A alternativa A corresponde ao crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.

    A alternativa B corresponde ao crime de tráfico internacional de armas de fogo, previsto no art. 18 da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.

    A alternativa C corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.

    A alternativa E corresponde ao crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 do da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.

    IMPORTANTE:

    A lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) aumentou a pena do crime de comércio ilegal de arma de fogo, que antes era de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, para reclusão de 6 a 12 anos, e multa e o tornou crime hediondo.

    Gabarito, letra D.

  • 1. COMERCIO ILEGAL ARMA DE FOGO

       > exercício de atividade comercial

    2. TRÁFICO INTERNACIONAL

    > Entrada e saída

  • Atenção porque o porte ou a posse de arma de fogo de uso restrito não é hediondo. USO PROIBIDO, SIM.

  • 13/02/21 - VOCE MARCOU LETRA C

    29/02/21 - VOCE MARCOU LETRA C

  • GABARITO - D

         Comércio ilegal de arma de fogo CRIME HEDIONDO

           Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     

    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.    

    -------------------------------------------------------------------

    Penas....

    Detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE

    Detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 – OMISSÃOúnica de Menor potencial ofensivo

    Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE

    Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 – DISPARO

    Reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE USO RESTRITO (SE PROIBIDO Crime hediondo), 4 a 12

    Reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 – COMÉRCIO - Crime hediondo

    Reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL – Crime hediondo

    Parabéns! Você acertou!

  • PORTE DE ARMA

    Uso restrito - não hediondo

    Uso proibido - crime hediondo

  • Por eliminação: a única opção que usa o verbo vender, letra D!

  • gabarito (D)

    estatuto do desarmamento

    “Comércio ilegal de arma de fogo”

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

  •    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    GAB:D

  • Uma dica muito importante ( funciona para mim) é tentar gravar os verbos ! e ler muita lei seca.

    Abraços sz

  • HOPE, EU LI UMA PUBLICAÇAO ACIMA QUE O DISPARO DE ARMA DE FOGO ESTA NO ROL DO CRIME HEDIONDO. O mesmo não encontra-se no rol é nil stive.

    Bizu- ficar de olho na atualidade. JESUS ABENCOE TODOS AVANTE

  • Depois do "conduzir" da prova da PRF, não esqueço mais kkkk

  • kkkk depois do conduzir não esqueço mais

  • Depois do Conduzir... kkkkkkkkk

  • Olá, Guerreiros

    QUESTÃO: “Comércio ilegal de arma de fogo”?

    A) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( Art.16)

    B)  Tráfico internacional de arma de fogo ( Art.18)

    C) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ( Art.14)

    D) GABARITO

    E)  Disparo de arma de fogo ( art.15)

    Força, foco, fé

  • RELEMBRANDO: COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO, É CRIME HEDIONDO !!

  • Comércio ilegal

    mnemônico: PRF

  • PRF2021 - Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo. CERTO

  • GABARITO D

    COMERCIO ILEGAL DE ARMAS

    • Deve haver habitualidade e Fim lucrativo.
    • É CRIME HEDIONDO.

    Fonte aulas GRANCURSOS.

  • No exercício de atividade comercial ou industrial. Essa parte entregou o jogo. Deus seja louvado. Cem PMCE2021.
  • Comércio ilegal de arma de fogo é crime hediondo!!

  • Meus amigos concurseiro tomem nota ! Um vez que já vi questões que falam

    Em cidadão no exercício de atividade comercial ser enquadrado nesse tipo .

    Então quando vc ver a questão falando; que fulano de tal estava em atividade comercial e estava portando arma de fogo sem autorização ou em desacordo com a lei, isso configura comércio ilegal de arma de fogo .

  • GABARITO LETRA: D

    POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO 

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    CUIDADO!

    O Porte ou a posse de Arma de fogo de uso restrito não é Hediondo, mas sim o Uso PROIBIDO que , INCLUSIVE, é forma Qualificada do Art. 16.

    ________________________________________________

    B) Tráfico internacional de arma de fogo

     Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.  

    ATUALMENTE INTEGRA O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.

    __________________________________________________

    C) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    __________________________________________________

    D)  Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

    TAMBÉM INTEGRA O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

    ___________________________________________________

    E) Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Quando perdi o comércio procura o verbo vender que fica fácil.

  • Esse "conduzir" me tirou da PRF

  • Comércio Ilegal de Arma de Fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • " expor à venda " VERBO Gab:D
  • conduzir

  • #Rasteiramental

  • A)Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.(POSSE OU PORTE ILEGAL /USO RESTRITO)

    B)Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.(TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO)

    C)Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.(PORTE ILEGAL/USO PERMITIDO)

    D

    D)Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.(COMERCIO ILEGAL ARMA DE FOGO)

    E)Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.(DISPARO DE ARMA DE FOGO)

  • A)Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.(POSSE OU PORTE ILEGAL /USO RESTRITO)

    B)Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.(TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO)

    C)Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.(PORTE ILEGAL/USO PERMITIDO)

    D

    D)Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.(COMERCIO ILEGAL ARMA DE FOGO)

    E)Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.(DISPARO DE ARMA DE FOGO)

  • Observem os verbos!!!!

  • GABARITO D

    DE DEUS