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ID
5116192
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o trecho a seguir, extraído da Constituição Federal de 1988 e assinale ao que segue:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão __________________________, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39, caput, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    Atenção: na ADI nº 2.135-4 o STF deferiu parcialmente a Medida Cautelar para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia do caput desse artigo, continuando em vigor a sua redação original: "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e os planos de carreira para os servidores da Administração Pública Direta das Autarquias e Fundações Públicas".

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes                     

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:                 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                     

    II - os requisitos para a investidura;                 

    III - as peculiaridades dos cargos.  

  • A questão exigiu do candidato o conhecimento da literalidade do caput do artigo 39 da Constituição, o qual aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    Porém, o Plenário do STF deferiu a Medida Cautelar na ADI 2.135 para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998. Com isso, por enquanto, vigora a redação anterior, que aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    "A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS [Destaque para Votação em Separado] 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior. [ADI 2.135 MC, rel. p/ o ac. min. Ellen Gracie, j. 2-8-2007, P, DJE de 7-3-2008.]"

    Portanto, em que pese o enunciado, a nova redação do caput do art. 39 da CRFB está suspensa. Porém, de acordo com sua literalidade, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    Gabarito do professor: letra B.   
  • Gabarito B.

    Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.