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ID
5116195
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39, §9º da CF (acrescido pela EC 103/2019): É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato assinale o item correto, no tocante à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art.39, § 9º, CF, que preceitua:

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.   

    Portanto, a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo é vedada, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • A questão trata sobre servidores públicos.

    O art. 39, §9º da CF/88 diz que é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    Portanto, correta a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • Gabarito: A.

    Novidade trazida pela EC 109/2019:

    Art. 39, § 9º, CF: É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.           

  • Gabarito A