-
GABARITO A
ART 40
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
2) Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
3) No âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da aposentadoria
compulsória.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 40. O
regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime
próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos
75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei
complementar;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante
art. 40, §1º, II, da CF/88, o servidor abrangido por regime próprio de
previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos
75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Resposta:
A.
-
COMPULSORIAMENTE----------------AOS 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE, OU AOS 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR;
ATENÇÃO: É TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E NÃO TEMPO DE SERVIÇO.
VOLUNTÁRIA-----------------AOS 62 (SESSENTA E DOIS) ANOS DE IDADE, SE MULHER, E AOS 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, SE HOMEM.
FÉ E DISCIPLINA!
-
GABARITO - A
Veja a questão Q1700661, em que mudou contribuição por tempo de serviço... :-/
-
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
-
so para completar oq os colegas falaram :
Destaca-se que nessa regra, os(as) professores(as) que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, terão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos.
-
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
(...)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;