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ID
5116204
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O professor de Direito Administrativo, José Carlos, explicou para a turma do 5º semestre do curso de Direito da Universidade XPTO, que para efeitos da Lei nº 8.666/93, o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos é denominado como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; 

  • A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos acerca da denominação correta de uma das modalidades de garantia previstas na Lei 8.666/93. Logo, deve-se acionar a norma do art. 56, caput e §1º, que assim preceitua:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    II - seguro-garantia

    III - fiança bancária."

    Assim sendo, resta claro que a única alternativa acertada, que corresponde ao figurino legal, é aquela indicada na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

    - caução em dinheiro

    - em títulos da dívida pública

    - seguro-garantia;  

    - fiança bancária.  

    -> Concluímos que nem sempre haverá a necessidade da garantia pelo Contratado, mas sim apenas quando previsto no edital, bem como cabe ao CONTRATADO optar pela opção de garantia.