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ID
5116207
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:

Art. 19. Os ______________________ da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I. Avaliação dos bens alienáveis;
II. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III. Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:

Alternativas
Comentários
  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • LEI 8.666/93

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.         

    LETRA D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: “Art. 19. Os ______________________ da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...)"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, da Lei n. 8.666/93, que preceitua:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

    Portanto, a palavra que preenche corretamente a lacuna a seguir é "bens imóveis", de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • GABARITO - D

    Com base na Lei nº 8.666/93 = bem imóvel só poderia ser alienado como regra por CONCORRÊNCIA. Se tratando de imóvel adquirido em dação em pagamento ou por decisão judicial, poderia ser tanto CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

    E COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES? Tanto a alienação de bens MÓVEIS quanto IMÓVEIS, incluindo os adquiridos por decisão judicial e de dação em pagamento dependerá de licitação na modalidade LEILÃO. Ou seja, não há mais a exigência/possibilidade da modalidade concorrência.

    Vide art. 76, § 1º da Lei nº 14.133/21.