Letra c
(F) Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem reconhecidos na Dívida Ativa, nas respectivas rubricas orçamentárias
Lei 4320 - Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
(F) Consideram-se Restos a Pagar as despesas orçadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
Restos a Pagar são as despesas com compromisso de utilização no orçamento, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro. O termo orçado significa previsto/fixo.
Acrescentando:
O resto a pagar pode ser processado ou não processado.
Restos a pagar processados são aqueles que no momento da inscrição a despesa já estava empenhada e liquidada. Enquanto que os restos a pagar não processados se referem à despesa que já estava empenhada, mas não havia sido liquidada ainda, até o dia 31 de dezembro.
Conforme a Lei nº 4.320/64 a despesa pública em sua execução passa por três estágios: empenho, liquidação e pagamento
#Um dia chegaremos lá
Trata-se de diretrizes orçamentárias conforme a Lei 4.320/64.
➤ Resolução: a alternativa que representa a sequência correta é:
I- Verdadeiro- Segundo o art. 36, parágrafo único, da Lei 4.320/64, "Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito"
II- Falso- São receitas na arrecadação, e não no reconhecimento em Dívida Ativa. Segundo o art. 39, parágrafo único, da Lei 4.320/64, "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias".
III- Falso- Não é considerada despesa orçada, mas empenhada na definição de Restos a Pagar. Segundo o art. 36, parágrafo único, da Lei 4.320/64, "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
IV- Verdadeiro- Segundo o art. 34, parágrafo único, da Lei 4.320/64, "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil".
V- Verdadeiro- Segundo o art. 39, § 5, da Lei 4.320/64, "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional".
Gabarito: Letra C.