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ID
511738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de desapropriação, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. ERRADO SOMENTE COMPETE SOMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE DESAPROPRIAÇÃO.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Respostal letra "A".

    A competêmcia para a desapropriação para fins de reforma agrária é da União, conforme art. 184 da Constituição da República.

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
  • GABARITO: A

    A) CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    B) Podem ser objeto de desapropriação as coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até mesmo direitos em geral, com exceção aos personalíssimos.

    C) Classificação de desapropriação: ordinária, extraordinária, e essa última pode se subdividir em duas outras espécies: a desapropriação para observância do plano diretor e a desapropriação para fins de reforma agrária.

    D) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • AMIUDES:

    DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL:

    UNIÃO: DESAPROPRIA ÁREAS RURAIS.

    DEMAIS ENTES: DESAPROPRIA ÁREAS URBANAS.