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ID
5118814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso é fundamental para regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Segundo essa legislação, a garantia de prioridade ao idoso compreende


I a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

II a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

III o atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E 

    Estatuto do Idoso - Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:             

    • I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
    • II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II). (...) 
    • VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)

    ----------

    Lembrando todo o Art. 3º:

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:             

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II)

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.            

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • As três estão corretas. Literalmente letra de lei.

    Deus nos abençoe! Rumo à aprovação!

  • Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:             

    • I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
    • II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II). (...) 
    • VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)

  • Estatuto do idoso

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende:  

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda 

  • GABARITO LETRA E

    Estatuto do idoso

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende:  

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • A questão trata da garantia de prioridade ao idoso.

    I a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º; § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correto item I.

    II a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º; § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto item II.

    III o atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º; § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto item III.

    Assinale a opção correta. 

    A) Apenas o item I está certo.  Incorreta letra A.

    B) Apenas o item III está certo.  Incorreta letra B.

    C) Apenas os itens I e II estão certos. Incorreta letra C.

    D) Apenas os itens II e III estão certos. Incorreta letra D.

    E) Todos os itens estão certos. Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO - E

    Fazendo um comparativo com a lei 8.069/90

    LEI 10.741/03 , Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:               

      

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    LEI 8.069/90

    Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • GABARITO: E

    Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:

    I - CERTO: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    II - CERTO: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III - CERTO: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • Prezados, todas as assertivas estão compreendidas na garantia de prioridade ao idoso. Veja:

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:             

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II)

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.            

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    Resposta: E