-
Gabarito: E
Estatuto do Idoso - Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:
- I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
- II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II). (...)
- VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)
----------
Lembrando todo o Art. 3º:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II)
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
-
As três estão corretas. Literalmente letra de lei.
Deus nos abençoe! Rumo à aprovação!
-
Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:
- I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
- II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II). (...)
- VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)
-
Estatuto do idoso
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
-
GABARITO LETRA E
Estatuto do idoso
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
-
A questão trata da garantia de prioridade ao idoso.
I a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de
assistência social locais.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º; § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
VIII
– garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social
locais.
Garantia
de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Correto item I.
II a preferência na formulação e na execução de políticas
sociais públicas específicas.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º; § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
II – preferência na formulação e na execução de
políticas sociais públicas específicas;
Preferência
na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Correto item II.
III o atendimento preferencial, imediato e individualizado
em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º; § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
I
– atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos
e privados prestadores de serviços à população;
O
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população.
Correto item III.
Assinale a opção correta.
A) Apenas o
item I está certo. Incorreta letra A.
B) Apenas o item III está certo. Incorreta letra B.
C) Apenas os itens I e II estão certos. Incorreta letra
C.
D) Apenas os itens II e III estão certos. Incorreta
letra D.
E) Todos os itens estão certos. Correta letra E.
Gabarito da questão.
Gabarito do Professor letra E.
-
GABARITO - E
Fazendo um comparativo com a lei 8.069/90
LEI 10.741/03 , Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
LEI 8.069/90
Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
-
GABARITO: E
Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:
I - CERTO: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
II - CERTO: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III - CERTO: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
-
Prezados, todas as assertivas estão compreendidas na garantia de prioridade ao idoso. Veja:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II)
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Resposta: E