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TENDO NOTITIA CRIMINIS, DELEGADO INSTAURA IP, MEDIANTE PORTARIA/EX OFFICIO.
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GABARITO E)
A) poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial, uma vez verificada a improcedência dos fatos narrados na notitia criminis.
B) poderá, diante de uma notitia criminis de cognição mediata, ser iniciado mediante requisição do Ministério Público, mas nunca de autoridade judiciária.
C) não pode ser iniciado, mesmo diante de requerimento formal do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá-lo, ainda que conste a narração do fato, com todas as circunstâncias, a individualização do indiciado e a nomeação das testemunhas que possam confirmar o ocorrido.
D) não pode ser iniciado por iniciativa de nenhuma pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal, mesmo quando verificada a procedência das informações.
E) poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial com atribuição, diante de uma notitia criminis de cognição imediata.
notitia criminis de cognição imediata:
- quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.
notitia criminis de cognição mediata:
- quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.
notitia criminis de cognição coercitiva:
- ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.
notitia criminis inqualificada:
- vulgarmente conhecida como denúncia anônima.
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A) [ERRADA] poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial, uma vez verificada a improcedência dos fatos narrados na notitia criminis.
CPP - Art. 17º. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B) [ERRADA] poderá, diante de uma notitia criminis de cognição mediata, ser iniciado mediante requisição do Ministério Público, mas nunca de autoridade judiciária.
CPP - Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
C) [ERRADA] não pode ser iniciado, mesmo diante de requerimento formal do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá-lo, ainda que conste a narração do fato, com todas as circunstâncias, a individualização do indiciado e a nomeação das testemunhas que possam confirmar o ocorrido.
CPP - Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
D) [ERRADA] não pode ser iniciado por iniciativa de nenhuma pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal, mesmo quando verificada a procedência das informações.
CPP - Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: [...] § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
E) [CORRETA] poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial com atribuição, diante de uma notitia criminis de cognição imediata.
CPP - Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício. NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA / ESPONTÂNEA OU INQUALIFICADA / DIRETA: a PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL TOMA CONHECIMENTO do delito DE FORMA DIRETA sem pedido ou requerimento de terceiros.
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GABARITO E
Notitia Criminis de cognição imediata (espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Ex.: conhecimento da prática do crime pela imprensa.
Notitia Criminis de cognição mediata (provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Ex.: requisição do MP e representação do ofendido.
Notitia Criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.
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#PMGO 2021
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NOTITIA CRIMINIS (Notitia é feita na fase de IP = Queixa/Deúncia é feita na fase de processo)
a) DIRETA / Cognição Imediata / Espontânea: delegado toma conhecimento por meio de suas atividades rotineiras (PC descobre).
b) INDIRETA/ Cognição Mediata / Provocada: quando alguém leva o fato ao conhecimento do Delegado. Esse fato poderá ser levado a conhecimento pelo MP, Juiz, Vítima, Representante e Requisição do Ministro da Justiça.
c) Notitia criminis de Cognição Coercitiva: toma conta em razão de prisão em flagrante ou de suspeitos. Inicia pelo APF.
d) Delatio Criminis Inqualificada: denúncia anônima (deverá verificar a procedência da denúncia). Não se permite que haja utilização de métodos invasivos apenas com a denúncia anônima (subsidiariedade – interceptação telefônica) - APÓCRIFA
e) Colaboração Premiada: segundo o STF, toda colaboração premiada tem que ensejar a instauração de IP.
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A
presente questão aborda temática relacionada ao inquérito
policial, com foco especial nas ações penais de iniciativa
pública. Analisemos as assertivas.
A)
Incorreta.
A assertiva traz a ideia de que seria possível o arquivamento do
inquérito policial diretamente pela autoridade policial, uma vez
verificada a improcedência dos fatos narrados na notitia
criminis,
todavia, a lei processual expressamente veda o arquivamento pela
autoridade policial.
Art. 17
do CPP. A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B)
Incorreta.
Aduz a assertiva que o inquérito policial pode ser iniciado mediante
requisição do Ministério Público, mas nunca
de autoridade judiciária, contrariando a lei processual, que admite
como uma das formas de iniciação do inquérito a requisição pela
autoridade judiciária.
Art. 5º
do CPP. Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício; II - mediante
requisição da autoridade judiciária ou
do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem
tiver qualidade para representá-lo.
C)
Incorreta.
A assertiva infere que o inquérito policial não
pode ser iniciado,
mesmo diante de requerimento formal do ofendido, ou de quem tiver
qualidade para representá-lo, o que vai de encontro à regra
processual, que admite a inicialização do referido procedimento
administrativo mediante requerimento do ofendido ou de seu
representante.
Art.
5º do CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será
iniciado: I - de ofício; II - mediante
requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou
a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
D)
Incorreta.
A assertiva traz a ideia de que não seria possível iniciar o
inquérito policial por iniciativa de pessoa do povo que tiver
conhecimento da existência de infração penal, mesmo quando
verificada a procedência das informações. Tal afirmativa não
encontra amparo legal, posto que a lei processual admite a
instauração do inquérito neste contexto.
CPP -
Art. 5º. Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[...] § 3º. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da
existência de infração penal em que caiba ação pública poderá,
verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e
esta, verificada
a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
E)
Correta.
A assertiva dá conta de que seria possível iniciar o inquérito
policial de ofício pela autoridade policial com atribuição, diante
de uma notitia
criminis de
cognição imediata, o que está correto, de acordo com o estampado
no art. 5º, inciso I do CPP.
Art. 5º
do CPP. Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício.
Em suma, a
notitia
criminis
de cognição imediata / espontânea / direta se materializa na
hipótese que a autoridade policial toma conhecimento da infração
penal de
forma espontânea, isto é, no exercício regular de suas funções
ou por vias midiáticas, sem que haja provocação formal
por meio de terceiros.
Ao passo que a
notitia
criminis
de cognição mediata / provocada / indireta se materializa na
hipótese em que o ofendido ou terceiro comunica à autoridade
policial a ocorrência de infração penal. Ex. a
vítima de uma infração penal comparece à delegacia de polícia
para registro de ocorrência.
Para o STJ: “É
possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se
pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi
gratia,
o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir
de veículo midiático, no caso, a imprensa. É o que se convencionou
a denominar, em doutrina, de notitia
criminis
de cognição imediata (ou espontânea), terminologia obtida a partir
da exegese do art. 5.º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que 'nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de
ofício'. 9. In casu, 'uma reportagem jornalística pode ter o
condão de provocar a autoridade encarregada da investigação, a
qual, no desempenho das funções inerentes a seu cargo, tendo
notícia de crime de ação penal pública incondicionada, deve agir
inclusive ex of icio (a licitude das provas apresentadas na
reportagem não é tema que possa, no escopo exíguo de cognição do
writ, ser aferida com mínima segurança, não sendo ocioso lembrar o
sigilo da fonte, constitucionalmente assegurado)', sem olvidar a
'farta documentação que foi acostada pela autoridade policial e
pelo próprio Parquet Federal'" (RHC 98.056 – CE, 6.ª T., rel.
Antonio Saldanha Palheiro, j. 04.06.2019, v.u.).
Por
fim, a título de complemento, compensa mencionar ainda que o
inquérito policial pode ser instaurado com base em delatio
criminis
inqualificada (notícia anônima), desde
que comprovada por elementos informativos prévios que denotem a
verossimilhança da comunicação feita anonimamente. A vedação ao
anonimato (art. 5º, IV da CR/88) não afasta a possibilidade de
prestar informações de forma anônima, uma vez que a delatio
criminis inqualificada
é considerada como fonte de informação acerca de casos que merecem
ser investigados e deve ser avaliada com parcimônia.
Neste sentido,
tão logo tenha conhecimento das informações prestadas de forma
anônima, cabe à autoridade policial realizar investigações
preliminares, com vistas a confirmar a procedência do que foi
noticiado, e havendo relevância, deverá instaurar o inquérito
policial. Não há que se falar em instauração de IP apenas com
base em um único elemento de prova (Vide info. 819 do STF).
Gabarito
do Professor:
assertiva E.
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#PM-AL 2021
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Cuidado com a alternativa B! Na doutrina moderna, o entendimento é de que a expressão "autoridade judiciária", prevista no Art. 5º, CPP, não foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tal entendimento se dá em virtude do sistema acusatório firmado na CF, que prevê que o juiz não deve atuar de forma a requisitar a instauração de um IP, mantendo-se distante da produção probatória e guardando sua imparcialidade. Verificar sempre se o comando da questão traz exatamente o previsto na letra fria da lei ou entendimento dos Tribunais/doutrina.
GABARITO - E.
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GAB. E
NOTITIA CRIMINIS ➭ é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso.
✓ DIRETA: Cognição IMEDIATA ▶ PORTARIA
⠀⠀· Por meio das próprias atividades policiais;
⠀⠀· Por meio da Imprensa ➧ Súmula 652, STJ;
⠀⠀· Denúncia Anônima ➧ Depende de Verificação PRELIMINAR.
✓ INDIRETA: Cognição MEDIATA ▶ Por TERCEIROS identificados:
⠀⠀· Requerimento ➧ Vítima ou Representante legal;
⠀⠀· Requisição ➧ Juiz ou MP;
⠀⠀· Representação ➧ Ação P. Púb. Condicionada;
⠀⠀· Delação ➧ Ação P. Púb. Incondicionada.
✓ Cognição COERCITIVA ▶ Obrigatória
⠀⠀· Decorre da PRISÃO EM FLAGRANTE ➧ APF
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cognição imediata: toma conhecimento do farto de forma espontânea e direta,
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Gab E
Notitia criminis
▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.
▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.
▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.
Delatio criminis
Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;
Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;
O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;
Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.
▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.
▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.
▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.
Notitia criminis e delatio criminis:
Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)
Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.
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Notitia criminis
Direta ou Imediata: é aquela em que a PJC toma conhecimento do fato criminoso por meio das suas atividades rotineiras.
letra (e)
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Não cai no oficial de promotoria do mp sp.
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➥ NOTITIA CRIMINIS
>>>Meio que polícia toma conhecimento.
⇒ IMEDIATA/DIRETA; (Atividades Rotineiras)
⇒ MEDIATA/INDIRETA; (Expediente Formal, ex.: requerimento da vítima ou requisição do MP;JUIZ,MINISTRO DA JUSTIÇA)
EM REGRA:CASO O MP,JUIZ OU MINISTRO DA JUSTIÇA REQUISITAR AO DELEGADO A ABERTURA DE IP, DEVE OBRIGATORIAMENTE O DELEGADO ATENDER A ORDEM QUE LHE FOI DADA, A ÚNICA EXCEÇÃO É CASO SE ESSA REQUISIÇÃO FOR UMA ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL(abrir IP de um crime de ação penal privada que só a vítima pode abrir)AI NESSE CASO O DELEGADO ESTÁ PROIBIDO DE OBEDECER TAL ORDEM.
⇒ COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)
➥ DELATIO CRIMINIS
>>> Forma como é feita a comunicação.
⇒ NÃO É OBRIGATÓRIO A COMUNICAÇÃO DE CRIME POR QUALQUER DO POVO, SENDO FACULTATIVO ESSA COMUNICAÇÃO.
- SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)
- POSTULATÓRIA(capacidade de se representar); (Comunicação feita à polícia pela vítima) - Pode ser, ainda, a comunicação da vítima, nos mesmos termos, fornecendo a representação para que o Ministério Público possa agir nos crimes de ação pública condicionada
⇒ CASO O DELEGADO NEGUE AO OFENDIDO A ABERTURA DE IP EM A.P.PRIVADA
= CABE RECURSO DO OFENDIDO CONTRA O DELEGADO
⇒ CASO O DELEGADO SE NEGUE A PROCEDER DILIGÊNCIAS PEDIDAS PELO O OFENDIDO = NÃO CABE RECURSO DO OFENDIDO CONTRA O DELEGADO
- INQUALIFICADA/APÓCRIFA; – Denúncia anônima feita à polícia - NÃO É SUFICIENTE PARA INSTAURAR IP, SOMENTE SE ACOMPANHADA DO CORPO DE DELITOS(vestígios do crime)
1º⇒ VPI (verificar procedência das informações)
2º⇒ PRESIDIR O IP (dar a abertura do ip)
3º⇒ REPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES(interceptação telefônica,mandado de busca e apreensão)