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ID
5119129
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito do inquérito policial militar (IPM), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    CPPM

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

  • Finalidade do inquérito

             Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

            Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • A) Gabarito

    B) Deverá ofertar ao advogado os elementos já produzidos no IPM (admite defesa técnica)

    C) Caráter de instrução provisória

    D) Diferente do CPP, sindicância poderá dar início ao IPM

    E) permite o CPPM que o encarregado solicite ao PG indicação de outro procurador para lhe dar assistência

    "É impossível vencer alguém que nunca desiste"

  • Essa prova foi ridiculamente fácil, e quando íamos fazer a masculina adiaram kkkkk

    Eu acertei 53 nessa prova e com as anuladas fiz 57 pontos, pqp

    (Fiz em casa como se fosse um simulado)

  • GABARITO LETRA A

    a) Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria...

    b)  Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    c) Art. 9º...Tem o caráter de instrução provisória...

    d) Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:  f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    e) Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    Apesar da previsão do Artigo 14 isso não é aplicado na prática:

    "* O art. 1.º da Res. CSMPM 69/2011 (DOU 09.12.2011), considerou inaplicável este artigo em face dos arts. 7.º, I, e 9.º da LC 75/93.

    Inaplicabilidade do dispositivo: o condutor do inquérito policial não terá assistência de membro do Ministério Público, pois não faz parte das atribuições desta instituição tal objetivo. Cabe-lhe a titularidade da ação penal e o controle das atividades da polícia judiciária, mas jamais servir de assistente do oficial presidente do inquérito."

    Souza, N.G. (2019), Código de Processo Penal Militar Comentado, 3rd edição, Grupo GEN.

  • A O IPM consiste em apuração sumária de fato, o qual, legalmente, represente crime militar e de sua autoria.

    CERTO

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria

    B O IPM é um procedimento investigatório sigiloso, ao qual não pode ter acesso o indiciado, que sequer pode constituir advogado ou defensor.

    ERRADO

     Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

    C O IPM tem o caráter de instrução definitiva.

    ERRADO

    CARÁTER DE INSTRUÇÃO PROVISÓRIA

    D Quando de uma sindicância feita no âmbito da Administração Militar resulte em indício de existência de infração penal militar, não será mais possível a instauração do IPM, sendo cabível apenas a medida disciplinar.

    ERRADO

    Modos por que pode ser iniciado O IPM

          Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

           a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

           b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

           c) em virtude de requisição do Ministério Público;

           d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;

           e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

           f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    E É vedado ao encarregado do IPM solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    ERRADO

    Assistência de procurador

           Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

  • CPPM

    Finalidade do inquérito

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Modos por que pode ser iniciado

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    Assistência de procurador

    Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • pmpa estou chegando
  • Correção da assertiva " E"

    Assistência de procurador

            Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

  • Item A

    Finalidade do inquérito

             Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

  • Art. 10. O inquérito é iniciado mediante PORTARIA:

     

    • de OFÍCIO, pela autoridade militar, atendida a hierarquia do infrator
    • determinação ou DELEGAÇÃO da autoridade militar superior (urgência > a telegráfica ou radiotelefônica)
    • requisição do MP
    • decisão STM
    • REQUERIMENTO da parte ofendida ou de quem legalmente a represente
    • SINDICÂNCIA resulta infração penal militar

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CPPM

    Finalidade do inquérito

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Modos por que pode ser iniciado

     Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

           a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

           b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

           c) em virtude de requisição do Ministério Público;

           d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;

           e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

           f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    Assistência de procurador

    Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • O TERMO DE DESERÇÃO-----instrução provisória

    TERMO DE INSUBMISSÃO-----instrução provisória

    IPM-----apuração sumária (com exceção do P.único)

    Art. 452. O TERMO DE DESERÇÃO tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

    Art.463 (...) (TERMO DE INSUBMISSÃO) § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.

      Art. 9º O IPM é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

       

  • A) CORRETA! Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    B) Errada, pois: art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    C) Errada, pois: art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    D) Errada, pois: art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    E) Errada, pois: art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

            

  • Inquérito Policial Militar

    • inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que configure crime militar e de sua autoria. 

    O inquérito policial militar tem como objetivo principal apurar o fato, colhendo provas da existência do crime militar (materialidade) e de quem o praticou (autoria).

    Tem o objetivo de ser uma instrução provisória, isto é, preparatória.

    tendo como finalidade principal: obter os elementos necessários à propositura da ação penal. 

    • é um procedimento inquisitório
    • presidido pela autoridade policial
    • de natureza administrativa

    Sigilo do inquérito 

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado. 

    Modos por que pode ser iniciado 

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante PORTARIA:

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar. 

    Durante a formação do inquérito policial militar, é facultado ao encarregado do inquérito solicitar a assistência de Membro do Ministério Público Militar, quando se tratar da apuração de:

    • fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação. 

    Assistência de procurador 

    Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

  • FINALIDADE DO IPM

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configura crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.