a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (competência do município), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (competência do município) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (competência do estado-membro). Portanto, incorreta.
b) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (competência do município), Imposto sobre a Exportação (competência da União) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (competência do município). Portanto, incorreta.
c) Imposto sobre Operações Relativas ao uso de óleo e Lubrificantes (sem previsão), Imposto sobre o uso de Energia Elétrica e de Água (sem previsão. O que existe, na verdade, é uma contribuição de iluminação pública, de competência do município e taxa de energia elétrica e de água) e Programa de Integração Social (sem previsão). Portanto, incorreta.
d) Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. CORRETA, art. 153, CF.
e) Imposto sobre Produtos Comercializados (sem previsão. O que existe, na verdade, é o IPI, imposto cobre produtos industrializados), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (sem previsão; além disso, contribuição não é imposto, é espécie de tributo) e Contribuição Previdenciária para a Seguridade Nacional (sem previsão; além disso, contribuição não é imposto).