Gabarito: D
CF - Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
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Pertencem aos MUNICÍPIOS:
O IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias. (art. 158, I)
ITR - 50%, caso fiscalizado pela União; 100%,caso o Município opte por fiscalizar e cobrar. (art. 158, II)
IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 70%. (art. 153, § 5º, II)
IPVA - 50%. (art. 158, III)
ICMS - 25% (art. 158, IV)
CIDE- combustíveis - 25% dos 29% que a União entregar ao Estado em que pertencem os Municípios. (art. 159, § 4º)