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Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).
Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.
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O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.
Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.
Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.
O Inquérito Policial deverá ser encerrado no prazo de 10 dias se o agente tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente e em 30 dias se estiver solto.
O prazo para proposição da denúncia pelo Ministério Público estando o réu preso será de 5 dias e estando solto de 15 dias
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Destinatário Mediato - Juiiz
Destinatário Imediato- Mp
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acertei por eliminação ¬¬
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Destinatários do Inquérito Policial:
Mediato: JUIZ
Imediato: MINISTÉRIO PÚBLICO
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GABARITO OFICIAL - C
C) destinatário imediato :
nas ações penais públicas: o Ministério Público
nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.
Mediato: JUIZ
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A) Segundo R. Brasileiro (2019 )
Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. ✓
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B)
" Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova 1 e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal" ✓
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D) Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. ✓
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E) Essa posição é majoritária e defendida por Renato Brasileiro
"cuida-se, a investigação preliminar, de mero procedimento de natureza administrativa, com caráter instrumental, e não de processo judicial ou administrativo. Dessa fase pré-processual não resulta a aplicação de uma sanção, destinando-se tão somente a fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal. Logo, ante a impossibilidade de aplicação de uma sanção como resultado imediato das investigações criminais, como ocorre, por exemplo, em um processo administrativo disciplinar, não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa nesse momento inicial da persecução penal".
Bons estudos!
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letra E - deve-se lembrar que há o contraditório diferido, ampla defesa e a SV 14.
Trata-se de investigação preliminar sujeita ao contraditório e à ampla defesa: defendem a aplicação do art. 5º, LV e LXIII, da CF/88 às investigações preliminares – não apenas ao inquérito policial. O fundamento é que não se pode interpretar restritivamente o art. 5º, LV, para entender que a expressão “processo administrativo” não abrange procedimento administrativo.
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Assertiva C INCORRETA:
Seu destinatário mediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário imediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.
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Destinatário Mediato - Juiz
Destinatário Imediato- MP
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O destinatário mediato é o juiz
O MP ( imediato), pois o MP é o titular da ação penal pública
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letra E também ta errado os policiais tem contraditório no IP
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Galera, não há contraditório e nem ampla defesa no IP, vejo colegas falando que tem, equivocadamente.
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Nenhum princípio do Processo Penal é aplicável ao IP? Sei não, ein... Passível de anulação
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C
Seu destinatário mediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário imediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.
o erro da questão está na conjunção por outro lado, já que é com isso que o inquérito policial
tem o destinatário mediato o juiz. O procedimento do inquérito é certo. Ele vai para o ministério público e o ministério encaminha para o juiz. Não tem por outro lado. O examinador é incontestável.
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Eu entraria com recurso, questão deveria ser nula.
E) O inquérito policial não se confunde com a instrução criminal. Por essa razão, não se aplicam ao inquérito os princípios do processo penal, nem mesmo o contraditório, pois o inquérito não tem finalidade punitiva, mas apenas investigativa.
Acontece que, a questão generalizou, afirmando que "não se aplicam ao inquérito os princípios do processo penal" o que não é verdadeiro.
Podemos identificar como princípios constitucionais aplicáveis ao inquérito policial os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da celeridade e do controle.
E os princípios infraconstitucionais, o princípio da economia processual, da oficialidade, do impulso oficial, da indisponibilidade, da verdade real, da não-contraditoriedade e da imparcialidade.
Todos eles também presentes no processo penal, desta forma, a questão deveria ser considerada nula.
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Questão com gabarito duvidoso!
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CONCLUSÃO DO IP
ART 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Destinatário Direto ou Imediato (No momento presente): o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).
Destinatário Indireto ou Mediato (Que compota algum intermediário): é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.
NOS CRIMES DE AP PÚBLICA, CABERÁ VISTAS AP MP. NAS INFRAÇOES DE INICIATIVA PRIVADA, DEVERÁ AGUARDAR A INICIATIVA DO QUERELANTE.
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B Trata-se de uma instrução provisória, preparatória e informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, entre outros. É difícil de obter na instrução judiciária o auto de flagrante?
sério?
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Não entendi o erro da C .
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Creio que o erro da questão encontra-se na parte em que diz que o juiz é destinatário IMEDIATO. Na verdade, o juiz é destinatário MEDIATO. Corrijam-me, caso esteja errada.
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eu jurava que era B, mas efim segue o fluxo
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Eu só não li que era a INCORRETA.... Li a primeira alternativa e já marquei affffffffff
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Por outro lado, o inquérito tem como destinatário imediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.
O erro se encontra ai.
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Destinatário Imediato: Ministério Público.
Destinatário Mediato: Juiz.
Apesar do MP ser o destinatário imediato, o IP deve passar primeiro pela autoridade judiciária.
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Caindo IP para GM, não esta fácil para ninguém meus amigos.
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Rapaz essa questão é nível de delegado não de GCM
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum", ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A) INCORRETA (a alternativa): A presente
afirmativa está correta conforme citado na introdução dos comentários da
presente questão, vejamos novamente: o Inquérito Policial é um procedimento administrativo,
preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, visa apurar as infrações penais e sua autoria,
conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro
e fornecer elementos para o Ministério Público
ajuizar a ação penal.
B) INCORRETA
(a alternativa): O inquérito policial visa a colheita de elementos de
informação, que não tem obrigatoriedade do contraditório, é preparatório da ação
penal e visa fornecer elementos para o Ministério Público ajuizar esta (ação penal),
bem como para a decretação pelo Juiz de medidas cautelares (ex: decretação da
prisão preventiva).
C) CORRETA
(a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que o destinatário imediato do inquérito
policial é o Ministério Público ou o ofendido e o destinatário mediato é
o Juiz.
D) INCORRETA
(a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo
12 do Código de Processo Penal: “Art. 12. O inquérito policial
acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."
E) INCORRETA
(a alternativa): uma das características do inquérito policial é ser INQUISITIVO, ou seja, não há neste
momento o contraditório. O inquérito policial também é SIGILOSO, neste ponto é preciso ter atenção ao acesso do advogado
as peças já produzidas e documentadas,
conforme súmula vinculante 14 do STF.
Resposta: C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Em 16/06/21 às 20:05, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Em 29/05/21 às 07:58, você respondeu a opção E. ! Você errou!
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"que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa".
O inquérito é disponível, o MP pode dispensar do inquérito a qualquer momento.
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Destinatário Mediato do IP - Juiz
Destinatarios imediatos -(Titular da ação Penal) MP na ação penal pública e ofendido na ação penal privada.
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Acertei com base no: "Por outro lado, o inquérito tem como destinatário imediato o Juiz, que nele TAMBÉM pode encontrar fundamentos para julgar." Dando ao entender que os outros julgam algo, sendo que é só o Juiz
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QUESTAO E
"Por essa razão, não se aplicam ao inquérito os princípios do processo penal,"
ACHEI ESTRANHO ISSO. NOA SE APLICA? SEI QUE NAO TODOS, MAS NAO PODE GENERALIZAR..
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INQUÉRITO POLICIAL:
Serve para buscar a autoria e a materialidade (justa causa) do crime que foi praticado para dar subsídios e informações ao titular da ação penal. No caso de ação penal pública e o MP e no caso de ação penal privada o ofendido ou seu representante legal.
Procedimento Administrativo. Não tem sansão nem pena. Delegado faz relatório ao final para o titular da ação penal MP possa ingressar com a ação penal.
Não se aplica contraditório pois não é processo é procedimento
o IP é um procedimento conduzido pela polícia judiciária para apurar uma infração penal e sua autoria. Assim, é uma ferramenta básica no início da persecução penal, instaurada pela autoridade policial para formalizar a busca pela verdade do que ocorreu em um determinado crime.
Só vence quem não desiste!
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Gabarito letra C, pois o MP é o destinatário imediato e não mediato!! O destinatário mediato é o juiz!!!!!!
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Já vi questão do Cespe considerando que o juiz é o destinatário IMEDIATO
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QUE ABSURDO ESSA QUESTÃO. Os princípios constitucionais aplicáveis ao inquérito policial os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da celeridade e do controle. E OUTRA, O ACUSADO TEM DIREITO DE PERMANECER CALADO ENSEJANDO A CONTRADITÓRIO.
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Realmente não há um pleno contraditório e uma ampla def, entretanto, é um erro dizer que os pricípios não se aplicam, a título de exemplo, lembre-se do "nemu tenetur se detegere"
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Trocou os conceitos!!
O destinatário imediato do inquérito policial é o Ministério Público ou o ofendido e o destinatário mediato é o Juiz.
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Imediato = MP e OFENDIDO ... Mediato = JUIZ
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Prova de guarda metropolitano mais difícil que prova para delegado #nuncanemvi
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BIZU
Destinatários
IMediato = MInistério público
Mediato = juiz
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FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.
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"não se aplicam ao inquérito os princípios do processo penal" na minha humilde opinião, forçou a amizade nessa!
E a ampla defesa quando o advogado tem acesso acesso aos procedimentos já documentados no IP?
E o nemo tenetur se detegere quando o investigado pode ficar em silêncio para não produzir provas contra si?
E a vedação as provas ilícitas?
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Gabarito C) Nas palavras do delegado Henrique Hoffmann, segundo Eduardo Defaveri, o conceito moderno do inquérito policial é de que se trata de um processo administrativo presidido pelo delegado de polícia natural, de natureza apuratória, de cunho informativo e probatório, que se mostra indispensável ao sistema processual penal, preparatório para a futura ação penal e preservador de direitos e garantias fundamentais.
Analisando as características por partes:
a) Processo administrativo: seguindo a tendência a processualização dos procedimentos, trata-se de um processo administrativo “sui generis”;
b) Presidido pelo delegado de polícia natural: vedação a indicações ad hoc, já que o cargo deverá ser preenchido por profissional que faça parte da estrutura do Estado e devidamente investido no cargo;
c) Informativo e probatório: produz elementos informativos e provas, ainda que o contraditório seja diferido;
d) Indispensável: embora exista posicionamentos diversos, é importante frisar que o inquérito embasa 95% das ações penais;
e) Preservador e preparatório: fornece elementos a favor do investigado, bem como para subsidiar a futura ação penal. Além do mais, serve de salvaguarda para direitos fundamentais, pois o delegado exerce, segundo o próprio ordenamento vigente, função jurídica essencial para o Estado democrático, podendo, inclusive, aplicar o princípio da insignificância.
Fonte: Jurisplanner e anotações pessoais.
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Imediato MP
Mediato Jz
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Letra E também está incorreta, pois alguns princípios do processo penal são aplicados no inquérito policial. Ex: O direito de não produzir provas contra si mesmo.
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Bem duvidoso esse gabarito. O contraditório no inquérito é mitigado, mas dizer que não se aplica há um abismo muito grande. duas questões incorretas.