SóProvas


ID
5119756
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o art. 1° da Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, Caberá prisão temporária: “Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB; E

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

  • GABARITO - E

    Seguindo a risca a letra da lei

    .. Da lista prevista nessa legislação temos 3 crimes contra o patrimônio:

    Roubo ( Caput )

    Roubo Impróprio ( § 1º )

    Roubo majorado ( § 2º ) Majorantes de 1/3 até metade

    Roubo qualificado ( § 3º )

    extorsão 

    extorsão mediante sequestro

    ---------------------------------------------------

    Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

     I – ;                     

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

      VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

  • Art. 1° Caberá prisão temporária (I + III ou II + III):

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, e 3°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, e 3°) ;

    ---------

    e) Roubo , mediante concurso de pessoas para obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. (o erro está nessa última parte).

    ---------

    Roubo

    Art. 157 (...)

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Extorsão mediante sequestro

            Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    Resumindo: embora ambas hipóteses descritas na alternativa "e" autorizem a prisão temporária (art. 1º, III, "c" e "e", o examinador misturou os conceitos dos crimes de roubo e extorsão, tornando a alternativa errada.

  • Prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro 

    f) estupro        

    g) atentado violento ao pudor        

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    Prazo da prisão temporária nos crimes comuns

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    Art. 2º  4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • Esse bizu pode ajudar:

     TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

    Fonte: QC.

  • TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • A letra E encontra-se errada, pelo fato do examinador embora tenha colocado Roubo que é uma das hipóteses que autoriza a decretação da temporária, misturou com o conceito do crime de extorsão mediante sequestro.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I- seqüestro ou cárcere privado

    II- crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    III- crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    IV- epidemia com resultado de morte  ;

    V- roubo 

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:  

  • GAB: E

     Caberá prisão temporária:

    *homicídio doloso

    *seqüestro ou cárcere privado

    *roubo 

    *extorsão

    *extorsão mediante seqüestro 

    *estupro     

    *atentado violento ao pudor 

    *rapto violento 

    *epidemia com resultado de morte 

    *envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    *quadrilha ou bando 

    *genocídio , em qualquer de sua formas típicas;

    *tráfico de drogas 

    *crimes contra o sistema financeiro

    *crimes previstos na Lei de Terrorismo

    e)Roubo, mediante concurso de pessoas para obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    OBS: ficou um bololo essa alternativa, misturou artigo de roubo com o de extorsão med. sequestro

    Extorsão med.sequestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

  • A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o cabimento da prisão temporária para os crimes de sequestro ou cárcere privado está previsto no artigo 1º, III, “b”, da lei 7.960/89.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o cabimento da prisão temporária para crimes contra o sistema financeiro está previsto no artigo 1º, III, “o”, da lei 7.960/89.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o cabimento da prisão temporária para crimes da Lei de Terrorismo está previsto no artigo 1º, III, “p”, da lei 7.960/89.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o cabimento da prisão temporária para crime de epidemia com resultado morte está previsto no artigo 1º, III, “i”, da lei 7.960/89.


    E) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que a lei 7.960/89 prevê o cabimento para o crime de roubo, artigo 157, caput, §1º, §2º e §3º:


    “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade

    I – (revogado);               

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                  

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;           

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                

    § 2º-B.  Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.           

    § 3º  Se da violência resulta:                

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.”


    Resposta: E


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.





  • "FICA HoMEm ExTra, QuERo Ter GemEAs"

    FInanceiro (Sistema)

    CArcére Privado/ sequestro

    HOMicídio doloso

    Epidemia com resultado Morte

    EXtorção / extorção mediante sequestro

    TRAfico de drogas

    QUadrilha / associação criminosa

    Envenenamento (água,alimento...) c/ morte

    ROubo

    TERrorismo

    GENocídio

    Estupro

    Atentado ao pudor

  • Esse bizu pode ajudar:

     TCC GRAS 5 E

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

    GABARITO E

  • Para ter um audi TT, eu financio até um genocídio. HORSE E5.

    A TT FINANCIO GENOCÍDIO

    HORSE E5

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    TERRORISMO

    TRÁFICO

    CRIMES CONTRA ORDEM FINANCEIRA

    GENOCÍDIO

    HO /R/ SE E5

    HOMICIDIO

    ROUBO

    SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO

    E5= EPIDEMIA RESULTADO MORTE, EXTORÇÃO, EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ESTUPRO, ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE.

  • "Fica Homem Extra, quero ter gemeas"

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    Lembrar que são hediondos - prazo de prisão temporária de 30 dias + 30 dias:

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

  • THERESA GE SETE

  • Cabe prisão temporária nos seguintes crimes ( TCC HORSE GA E5 )

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    HOmicídio doloso

    Roubo

    SEquestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Assoc. criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento c/ resultado morte

    Epidemia c/ resultado morte

  • GABARITO: E

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);       

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.      

  • A guarda de cabedelo deveria Tornar-se PF.

  • Acredito que deve ser anulada pois roubo está no rol taxativo

  • Meu Mnemônico

    "Se Até 2 Ex FinGe TDH RaRo, Estupro Quadrilha ou bando Envenenando EPI"

    SEquestro

    atentado violento ao pudor

    extorsão 

    extorsão mediante seqüestro

    crimes contra o sistema financeiro

    genocídio

    crimes previstos na Lei de Terrorismo

    tráfico de drogas 

    homicídio doloso 

    rapto violento

    roubo 

    estupro , e sua combinação

    quadrilha ou bando

    envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    epidemia com resultado de morte ;

    Espero ter ajudado, abraços.

  • GAB. E

    BIZU QUE PEGUEI DE COLEGAS AQUI DO QC QUE PODE TE SALVAR NA HORA DA PROVA :

     TCC GRAS 5 E

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • THERESA GE SETE

    T- tráfico de drogas

    H- homicidio doloso

    E- extorsão mediante sequesto

    R- roubo

    E- extorsão

    S- sequestro ou carcere privado

    A- associação criminosa

    G-GENOCÍDIO

    E- estupro

    S- sistema financeiro (crimes)

    E- epidemia c resultado morte

    T- terrorismo

    E- envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal pela morte

    Eu criei esse aqui não falha nunca.

  • Mais fácil decorar a lei seca do que se guiar por esses mnemonicos maluc0s