SóProvas


ID
5119759
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o art. 2° “a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de”:

Alternativas
Comentários
  • Prazo - Prisão Temporária:

    Lei nº 7.690/89 - 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias;

    X

    Lei nº 8.072/90 - 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO - B

    Crime comum ⇾ 5 + 5

    Crime Hediondo ⇾ 30 + 30

    -----------------------------------------------

    Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8.072/90 - Hediondos

    Art. 2º, § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • PRAZOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    5+5 EM REGRA

    30+30 CRIMES HEDIONDOS

    A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ SERÁ DECRETADA DURANTE A FASE DE INQUÉRITO POLICIAL SE HOUVER REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO OU/E REQUERIMENTO DO MP, JAMAIS, DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA (JUIZ)

    Gabarito letra B

  • Prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro 

    f) estupro        

    g) atentado violento ao pudor        

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    Prazo da prisão temporária nos crimes comuns

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    Art. 2º  4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • Acrescentando:

    Com a reforma promovida pela lei 13.964/19 ( P.A.C ), Não é possível decretar de ofício a prisão

    preventiva nem a temporária.

    A celeuma ainda reside na hipótese prevista na lei 11.340/06 ( Maria da Penha ) Tema não pacificado

    e que precisa de posicionamento dos tribunais superiores.

    Lei 11.340/06 Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Bons estudos!

  • Assertiva B

    representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de”: 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GAB: B

    Crime comum ⇾ 5 + 5

    • PRISÃO TEMPORÁRIA
    • Crime comum ⇾ 5 + 5
    • Crime Hediondo ⇾ 30 + 30
  • Os consursos estão cada vez mais difíceis, essa questão é um exemplo disso ao cobrar CPP num cargo de nível Fundamental.
  • Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8.072/90 - Hediondos

    Art. 2º, § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Gab: letra B

  • A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.


    A) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária está incorreto. Tenha atenção que será cabível prisão temporária, por exemplo, para os crimes de homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro.


    B) CORRETA: A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    C) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária está incorreto. Tenha atenção que será cabível prisão temporária, por exemplo, para os crimes de estupro; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.


    D) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária está incorreto. Tenha atenção que será cabível prisão temporária, por exemplo, para os crimes de associação criminosa e genocídio.


    E) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária está incorreto. Tenha atenção que será cabível prisão temporária, por exemplo, para os crimes contra o sistema financeiro e crimes previstos na Lei de Terrorismo.


    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • GABARITO B

    Crimes comuns: 05 + 05 dias, comprovada a necessidade.

    Crimes Hediondos ou equiparados: 30 + 30 dias, comprovada a necessidade.

    * A prisão preventiva não comporta prazo e, este, é o grande problema para o sistema de justiça criminal brasileiro.

  • Gabarito: B

    Prisão Temporária

    Crime Comum: 5 + 5

    Crime Hediondo: 30 + 30

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • GAB B

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    INQUÉRITO POLICIAL, APENAS

    CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30

    JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Prisão Temporária = 5 + 5

    OBS: se for crime Hediondo = 30 prorrogável por igual período

  • Prisão temporária

    Prazos

    • Regra = 05 dias + 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    • crime hediondo (ou equiparado) = 30 dias + 30 dias

    GAB: B

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • GABARITO - B

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Comentário para minhas revisões comentário de um colega.

    GABARITO - B

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • ESSA DAÍ FOI P NÃO ZERAR!

  • 5+5

    hediondo 30+30