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gabarito=D
estatuto desarmamento /10.826,de 22 de dezembro de 2003
Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
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Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
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Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
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GABARITO -D
Um bizu para vc : EXÉRCITO - REXTRITO
Autorização para o Porte ➥ PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo ➥Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso Restrito➥Comando do Exército
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil➥ Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido ➥ PF após autorização do Sinarm
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional➥ Comando do exército
Bons estudos!
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Assertiva D
armas de fogo de uso restrito = Comando do Exército.
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GABARITO: D
EXÉRCITO > REXTRITO
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Armas comuns sinarm autoriza e a polícia federal libera
Uso restrito comando do exército.
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só nao enendi pq exepcionalmente, entendo que sempre que for uso restritro será exercito
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Armas de uso Restrito
Compete ao Comando do Exército autorizar aquisição e registro.
Não se aplica a Comandos Militares;
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Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na
forma do regulamento desta Lei.
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Autorização para porte - PF + autorização do SINARM.
Autorização para comprar arma de fogo - SINARM.
Autorização a aquisição de arma de fogo de uso Restrito-
Comando do exército.
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GABARITO - D
Art. 3 É OBRIGATÓRIO o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de USO RESTRITO serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
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Parabéns! Você acertou!
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EXÉRCITO BRASILEIRO
- Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso Restrito;
- Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
POLÍCIA FEDERAL APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM
- Autorização para o Porte;
- Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido.
SINARM
- Autorização para compra de Arma de Fogo
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
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gabarito (D)
Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
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Adsumus
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EB: CAC
PF: CR
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Letra A se chama " Catadora de apressados"
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n°
10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
O porte de arma de fogo é proibido no Brasil, como
regra, sendo permitido o porte de armas apenas para algumas categorias de
profissionais ou de pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.
As
armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento,
conforme o art. 3°, parágrafo único da referida lei.
Gabarito,
letra D.
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Gab d!
Comando do exército: registro ; autorização de armas de uso restrito.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Sinarm: sobre PORTE
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo (cadastra e autoriza, depois PF fornece)
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Sinarm: sobre POSSE
Analisará os requisitos! depois de 30 dias autoriza ou não a compra (para possuir arma em casa)
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização
AUTORIZADA A COMPRA, COMPETE O REGISTRO PELA PF
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Comando do Exército - registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. E autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
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De forma EXCEPCIONAL, a autorização para a aquisição de armas de fogo de uso restrito será dada pelo COMANDO DO EXÉRCITO:
Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
Resposta: D
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Do Registro
Art. 3° É obrigatório o registro de arma de fogo no orgão competente
Paragrafo único: As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando de Exército, na forma do regulamento desta lei.
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O porte de arma de fogo é proibido no Brasil, como regra, sendo permitido o porte de armas apenas para algumas categorias de profissionais ou de pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.
As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento, conforme o art. 3°, parágrafo único da referida lei.
Gabarito, letra D.
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Se Comandos querem ser...
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Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
SINARM autoriza
PF libera
Exército - Rextrito
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FALOU EM RESTRITO = exercito
gabarito D
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uso restrito = EB ( esqueça FAB, PC, PM, MARINHA...)