NBR 12721
3.7.2.3 área de uso comum: Área coberta e descoberta situada nos diversos pavimentos da edificação e fora dos limites de uso privativo, que pode ser utilizada em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autônomas
3.7.2.1 áreas de uso privativo: Áreas cobertas ou descobertas que definem o conjunto de dependências e instalações de uma unidade autônoma, cuja utilização é privativa dos respectivos titulares de direito, calculadas pelo critério definido no item 7.2 da presente Norma. Subdividem-se em áreas privativas principais e áreas privativas acessórias
3.7.1.2 área real total do pavimento: Soma das áreas cobertas e descobertas reais de um determinado pavimento medidas a partir do projeto arquitetônico.
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A Área Privativa: corresponde a toda a área do imóvel cujo uso é exclusivo de seu proprietário, incluindo tudo o que estiver como sua propriedade privada. Além de todo o espaço da porta do imóvel para dentro, incluem-se aqui espaços previstos especificamente no contrato, como vagas de garagem ou depósitos particulares. É importante lembrar que a área privativa é calculada a partir da face externa das paredes, considerando o espaço ocupado pelas paredes do imóvel.
Gabarito B