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ID
5120179
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 3, inciso IV, determina que para fins de aplicação dessa lei, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Sobre a classificação das barreiras, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Errada -A- barreiras arquitetônicas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    (conceito de barreiras urbanísticas)

    Errada -B- barreiras urbanísticas são as existentes nos edifícios públicos e privados. (barreiras arquitetônicas)

    Correta C- barreiras nos transportes são as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    Errada -D- barreiras tecnológicas é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações.( barreiras nas comunicações e na informação)

    Errada -E- barreiras nas comunicações e na informação são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.(barreiras tecnológicas)

    Fonte: Lei 13.146/15(Art. 3º,IV (...)).

  • Tem que saber as palavras-chave! Cai demais isto aqui:

    ★ Barreiras

    ✅ Urbanísticas 》》 vias e espaços públicos e privados

    ✅ Arquitetônicas 》》edifícios

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a correta classificação das barreiras. Vejamos:

    a) Errado. Este é o conceito de barreiras urbanísticas. Inteligência do art. 3º, IV, "a", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras arquitetônicas". Observe que a banca inverteu os conceitos dos itens "A" e "B". Aplicação do art. 3º, IV, "b", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de "barreiras nos transportes", conforme se verifica no art. 3º, IV, "c", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras nas comunicações e na informação", conforme se verifica no art. 3º, IV, "d", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º: IV - barreiras: (...) classificadas em: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras tecnológicas", conforme se verifica no art. 3º, IV, "f", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; Obs.: Aqui, a banca também inverteu os conceitos dos itens "D" e "E".

    Gabarito: C

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; (CORRETA)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • GABARITO -C

    Mnemônico:

    T A C A T U

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas

    • Urbanísticas -> vias e espaços (públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo)
    • Arquitetônicas -> edifícios públicos e privados.
    • Nos transportes -> sistemas e meios de transportes.
    • Nas comunicações e na informação -> obstáculo, atitude ou comportamento nos sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
    • Atitudinais -> atitudes ou comportamentos.
    • Tecnológicas -> dificuldades que tornem difícil ou impeçam o acesso às tecnologias.
  • GABARITO: Letra (C).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 3º, IV, b, da Lei 13.146/2015: barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 3º, IV, a, da Lei 13.146/2015: barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Letra (C) - CERTO – Art. 3º, IV, c, da Lei 13.146/2015.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 3º, IV, f, da Lei 13.146/2015: barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 3º, IV, d, da Lei 13.146/2015: barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

  • A está ivertida com a B e a D com a E

    gABARITO c

  • GABARITO: C

    Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) ERRADO: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) ERRADO: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) CERTO: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) ERRADO: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) ERRADO: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;