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Gabarito A
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
errada -B -conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória.(vedada a esterilização compulsória)
errada -C- exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.(adotante ou adotando)
errada -D- exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante.(adotante ou adotando)
errada -E- exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos. (exercer o direito de decidir sobre o número de filhos)
Lei 13.146/15
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à capacidade civil da pessoa com deficiência. Vejamos:
a) casar-se e constituir união estável.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
b) conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória.
Errado. Ao contrário do que defende a banca, a esterilização compulsória é vedada, nos termos do art. 6º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
c) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.
Errado. A pessoa com deficiência pode ser tanto adotando como adotante, nos termos do art. 6º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
d) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante.
Errado. Vide item "c".
e) exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos.
Errado. A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil, de modo que ela quem exerce o direito de decidir sobre o número de filhos, ou seja, não é limitado. Inteligência do art. 6º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
Gabarito: A
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Para compreender melhor esse estatuto tenha em mente que o objetivo dele é garantir a igualda entre a pessoa com decência e os demais integrantes da sociedade.
Visto isso se pergunte: o quê eu posso fazer como membro da sociedade.
Eu passo casar ou manter união estável?? Sim eu posso!
Resposta letra A.
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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A) Casar-se e constituir união estável. CORRETO
B) Conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória. (É vedado a esterilização compulsória)
C) Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando. (Adotante ou adotando)
D) Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante. (Adotante ou adotando)
E) Exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos. (Não é limitado o número de filhos)
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GABARITO: A
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
a) CERTO: I - casar-se e constituir união estável;
b) ERRADO: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
c) ERRADO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
d) ERRADO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
e) ERRADO: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;