SóProvas


ID
5120182
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Art. 6º da Lei da Inclusão, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    errada -B -conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória.(vedada a esterilização compulsória)

    errada -C- exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.(adotante ou adotando)

    errada -D- exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante.(adotante ou adotando)

    errada -E- exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos. (exercer o direito de decidir sobre o número de filhos)

    Lei 13.146/15

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à capacidade civil da pessoa com deficiência. Vejamos:

    a) casar-se e constituir união estável.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    b) conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória.

    Errado. Ao contrário do que defende a banca, a esterilização compulsória é vedada, nos termos do art. 6º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    c) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.

    Errado. A pessoa com deficiência pode ser tanto adotando como adotante, nos termos do art. 6º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    d) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante.

    Errado. Vide item "c".

    e) exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos.

    Errado. A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil, de modo que ela quem exerce o direito de decidir sobre o número de filhos, ou seja, não é limitado. Inteligência do art. 6º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    Gabarito: A

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Para compreender melhor esse estatuto tenha em mente que o objetivo dele é garantir a igualda entre a pessoa com decência e os demais integrantes da sociedade.

    Visto isso se pergunte: o quê eu posso fazer como membro da sociedade.

    Eu passo casar ou manter união estável?? Sim eu posso!

    Resposta letra A.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • A) Casar-se e constituir união estável. CORRETO

    B) Conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória. (É vedado a esterilização compulsória)

    C) Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando. (Adotante ou adotando)

    D) Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante. (Adotante ou adotando)

    E) Exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos. (Não é limitado o número de filhos)

  • GABARITO: A

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    a) CERTO: I - casar-se e constituir união estável;

    b) ERRADO: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    c) ERRADO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    d) ERRADO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    e) ERRADO: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;