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ID
5121439
Banca
WE DO Serviços
Órgão
Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil disciplina a confecção do contrato de compra e venda, estabelecendo normas específicas a serem aplicadas aos negócios jurídicos efetuados em tal modalidade. Considerando tal premissa, assinale, dentre as assertivas a seguir, aquela que for verdadeira

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1 Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 500. [...] § 3 Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus .

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Em que pese a resposta ser a LETRA B, não há como considerar a LETRA D como incorreta. O CC afirma que a venda será ad corpus em determinados casos, ainda que não conste de modo expresso nesse sentido. Isso quer dizer que - sendo expressa a menção ou não -, nos casos determinados a venda será ad corpus.

    Examinador preguiçoso dá nisso.

  • Concordo com o colega "Rafael Erthal"

    Se na alternativa estivesse "Apenas nos casos em que conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus" - Ai sim a alternativa D poderia ter sido considerada como ERRADA

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    b) CERTO: Art. 492, § 1 Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    c) ERRADO: Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    d) ERRADO: Art. 500, § 3 Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

    e) ERRADO: Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • A questão exige conhecimento sobre o contrato de compra e venda no Código Civil, o qual está tratado a partir do art. 481.

     

     

    Deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) O art. 488 dispõe que:

     

     

    “Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".

     

     

    Portanto, observa-se que a assertiva está incorreta, já que, de acordo com a lei, na verdade, na ausência de fixação de preço ou de forma de determinação, entende-se que as partes se sujeitaram ao peço corrente nas vendas habituais do vendedor e não ao do mercado da região.

     

     

    B) Conforme prevê o art. 492, a regra é que até o momento de entrega da coisa, os riscos ficam por conta do vendedor, embora os riscos do preço corram por conta do comprador. No entanto, o §1º dispõe que os casos fortuitos relacionados ao ato de contar, marcar ou assinalar as coisas correm por conta do comprador:

     

     

    “Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1º Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    § 2º Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados".

     

     

    Logo, a afirmativa está correta.

     

     

    C) A assertiva está incorreta, em contrariedade ao que dispõe o art. 495:

     

     

    “Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado".

     

     

    Ou seja,  não há previsão de 15 dias para sobrestamento da entrega da coisa, portanto ela vale até que o comprador dê caução.

     

     

    D) Sobre a venda de imóvel com estipulação de preço por extensão, o art. 500 assim dispõe:

     

     

    “Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1º Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    § 2º Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

    § 3º Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus".

     

     

    Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta. Ou seja, mesmo que o contrato não conste expressamente que a venda não tenha sido por extensão, ou seja, que tenha sido uma venda de coisa certa e determinada (ad corpus), não haverá complemento de área nem devolução de excesso.

     

     

    Venda ad mensuram = venda por medida, em que se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão.

     

     

    Venda ad corpus = venda de uma parcela determinada de terra, com limites e confrontações conhecidos por ambos os contratantes e descritos no contrato.

     

     

    E) O art. 485 dispõe que:

     

     

    “Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa".

     

     

    Ou seja, caso o terceiro designado não aceite a incumbência, ficará sem efeito o contrato, a não ser que os contratantes acordem em designar outra pessoa, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • Se eu não comprar nada o desconto é maior.

  • DA COMPRA E VENDA

    LETRA A- Incorreta-Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

    "Assim, se as partes não convencionarem o preço, valerá o preço tabelado, que por ter relação com a ordem pública não pode ser contrariado (aplicação da função social do contrato). Não havendo convenção ou tabelamento, valerão os preços de costume, decorrentes das vendas habituais.

    LETRA B - CORRETA-Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1 Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    "De início, os casos fortuitos (eventos totalmente imprevisíveis) que ocorrerem no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que normalmente se recebem dessa forma (contando, pesando, medindo ou assinalando), e que já tiverem sido colocadas à disposição do comprador, correrão por conta deste (§ 1.º). Em outras palavras, os riscos em situações tais serão por conta daquele que adquire a coisa."

    LETRA C- Incorreta - Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    LETRA D- Incorreta- Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 3  Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda  ad corpus  .

    Na venda ad corpus, onde um imóvel é vendido como corpo certo e determinado, independente das medidas especificadas no instrumento, que são apenas enunciativas. Exemplo típico é o caso de compra e venda de um rancho, interessando mais ao comprador que seja banhado por águas de um rio, onde pretende pescar nos finais de semana, do que a extensão exata do imóvel.

    LETRA E- INCORRETA- Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Quanto a alternativa D.

    Observem a comparação entre o enunciado do item D e o texto do CC/02:

    Enunciado: Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, nos casos em que conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus;

    CC - Art. 500, § 3  Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda  ad corpus.

    Resumindo: "ainda que" não conste ter sido venda ad corpus não haverá complemento ou devolução de excesso. Assim, se torna, mais clara que a luz solar que justamente por constar de forma expressa a venda ter sido realizada ad corpus o item está correto.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço praticado, em média, no mercado da região onde se pactuou o negócio;

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

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    B) Os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas que comumente se recebem contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste;

    Art. 492, § 1º - Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    .

    C) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar em até 15 dias após o prazo previamente estipulado;

    Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    .

    D) Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, nos casos em que conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus;

    Art. 500, § 3º - Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda  ad corpus .

    .

    E) A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, devem os contratantes designarem outra pessoa, no prazo de 15 dias, sob pena de resolução contratual.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.