2 O que é redação oficial
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos.
Neste Manual, interessa-nos tratá-la do ponto de vista da administração pública federal. A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc. Apresentadas essas características fundamentais da redação oficial, passemos à análise pormenorizada de cada um de seus atributos.
Fonte: Manual de Redação Oficial da Presidência da República - 3ª edição, revista atualizada e ampliada
Tem como aspectos gerais:
Necessidade de:
a) alguém que comunique;
b) algo a ser comunicado;
c) alguém que receba essa comunicação.
Comunica é sempre o serviço público -> se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão -> o destinatário dessa comunicação é o público.
O Manual da Presidência da República determina as sete características que um texto oficial deve ter. São elas: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma culta padrão da língua portuguesa.
Assim, a redação oficial deve caracterizar-se por:
i. clareza e precisão;
ii. objetividade;
iii. concisão;
iv. coesão e coerência;
v. impessoalidade;
vi. formalidade e padronização; e
vii. uso da norma padrão da língua portuguesa.
Art. 37, CF88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)