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ID
5122051
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos manifestam a vontade da Administração Pública. Dessa maneira, podem ser vistos como a forma por meio da qual a Administração explana a sua vontade e se comunica com terceiros. De acordo com Meirelles (2015), ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Sobre esse tema, um ato administrativo discricionário é aquele:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    É discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei

    FONTE: jusbrasil.com.br

  • GABARITO - D

    Discricionário ➥ A lei confere margem de liberdade conferida ao administrador

    Vinculado ➥ Não há margem de liberdade

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Ato administrativo vinculado

    1. É aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
    2. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa.
    3. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado.
    4. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

    Ato administrativo discricionário

    1. Quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
    2. A valoração incidirá sobre dois elementos constitutivos do ato administrativo o motivo e o objeto, autorizando o administrador a escolher dentre as várias possibilidades que lhe são conferidas aquela que melhor corresponda no caso concreto ao desejo da lei.
    3. Da mesma forma que a lei confere ao administrador público o ato discricionário é indispensável que também imponha limites á sua liberdade de opção, portanto o administrador deverá observar estritamente a lei quanto aos limites impostos.
    4. Atuar além dos limites legais resulta na prática de um ato arbitrário, sempre ilegítimo e inválido.
    5. Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração.

    Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • A questão trata dos atos administrativos, em especial, dos atos administrativos discricionários.

    Os atos administrativos podem ser classificados com fundamento em diferentes critérios. Com relação à liberdade do gestor público na prática do ato, os atos administrativos são classificados em atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários.


    Atos administrativos vinculados são atos que têm todos os seus elementos previstos em lei, de modo que, ao praticar o ato, o agente público apenas reproduz o que a lei estabelece, sem margem de liberdade.

    Atos administrativos discricionários são atos que não possuem todos os seus elementos vinculados pela lei, são atos em que a própria lei dá ao administrador público a oportunidade para fazer um juízo acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato.


    Importante ressaltar que, mesmo nos atos administrativos discricionários, a liberdade do agente público não é absoluta e este deve sempre praticar o ato visando a finalidades públicas e ao interesse público protegidos pela lei que rege o ato.

    Assim, há discricionariedade, por exemplo, quanto ao momento, os meios e o modo de prática do ato, mas não há discricionariedade quanto aos fins a atingir com a prática do ato.

    Sobre o tema, afirma José dos Santos Carvalho Filho que a avaliação de conveniência e oportunidade na prática do ato feira pelo agente público “tem que estar em conformidade com o fim legal (...). Não havendo tal conformidade, o ato não é licitamente produzido, pois que estará vulnerando o princípio da legalidade, hoje erigido à categoria de princípio administrativo". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132)



    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo.

    Incorreta. Atos afetados por vícios insanáveis não são atos discricionários, são atos nulos. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “ato nulo: é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 198).


    B) Que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não sendo permitido qualquer subjetivismo ou valoração do agente público, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

    Incorreta. Os atos que possuem todos os seus elementos vinculados à lei são os atos administrativos vinculados, não os atos administrativos discricionários.


    C) Em que a Lei confere amplos poderes ao agente público, de modo que, em alguns casos, a legalidade pode ser afastada por completo, desde que a ação a ser tomada não se afaste da finalidade do ato, o interesse público.

    Incorreta. Em nenhuma hipótese a legalidade pode ser afastada por completo, mesmo nos atos administrativos discricionários, em que o gestor público goza de alguma liberdade, alguns elementos do ato são vinculados e as finalidades públicas decorrentes da lei que rege o ato devem ser atendidas na prática do ato.


    D) Em que a Lei confere liberdade ao agente público para que ele proceda à avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

    Correta. A alternativa descreve os atos administrativos discricionários em que o agente público goza de alguma liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade acerca da prática do ato, sem se afastar das finalidades legais e do interesse público.


    E) Que resulta da vontade de um órgão, mas necessita da ratificação por parte de outro para se tornar possível.

    Incorreta. O ato administrativo que resulta da vontade de um órgão, mas que depende de verificação e ratificação por outro órgão é classificado como ato administrativo composto e não como ato administrativo discricionário.




    Gabarito do professor: D. 

  • Acho que é isso:

    A) Ato nulo

    B) Ato vinculado

    C) A legalidade não pode ser afastada por completo

    D) GABARITO

    E) Ato complexo

    Se tiver algum erro deixa um comentário tmj

  • Gabarito:D.

    A -Que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo. Errado: O ato discricionário não nasce afetado pelo vício insanável, isto é, os atos nascem com a presunção da legítimidade e depois, se for o caso, é analisado quanto à eficácia:

    Válido – É o ato que está em conformidade com a lei.

    Nulo – É o com vício insanável (de finalidade, motivo e/ou objeto). Não admite a convalidação, pois apresenta defeito tão grave que não é possível a correção.

    Anulável – Ato com vício sanável (de competência e/ou forma), que pode ser corrigido.

    Inexistente – É o clássico ato praticado por usurpador da função pública que se apropria de uma função pública sem ser de forma alguma nela investido, e também em relação a atos materialmente impossíveis, como, por exemplo, a nomeação de pessoa morta.

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    B - Que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não sendo permitido qualquer subjetivismo ou valoração do agente público, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Errado: No elemento Motivo, o ato pode ser discricionário ou vinculado, nesse caso, permite a subjetividade ou valoração do agente nos atos.

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    C - Em que a Lei confere amplos poderes ao agente público, de modo que, em alguns casos, a legalidade pode ser afastada por completo, desde que a ação a ser tomada não se afaste da finalidade do ato, o interesse público. Errado: Conforme o príncipio da LEGALIDADE , todo ato deve ser praticado conforme a Lei.

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    D- Em que a Lei confere liberdade ao agente público para que ele proceda à avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público. Correto:

    Atos Administrativo Discricionalidade

    O ato discricionário possui mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade). O administrador tem autorização para analisar, caso a caso, contra conveniência e oportunidade.

    Atos Administrativo Vinculação

    O ato vinculado, por sua vez, não possui mérito. O que o agente público deve fazer em determinada situação já está determinado em lei.

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    E - Que resulta da vontade de um órgão, mas necessita da ratificação por parte de outro para se tornar possível. Errado: um ato composto resulta de duas manifestação de vontade, dentro da mesma estrutura, para a edição de 2 atos.

  • E o ato administrativo discrionario consiste naquele em que o agente publico possui margem de escolha e liberdade de decisao na pratica do ato, o agente publico decidira guiado por criterios de conveniencia e oportunidade dentro dos limites e diretrizes da Lei.

    DISCRICIONARIEDADE NAO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE.

    AFINAL ESSA LIBERDADE E EDITADA PELA ( CONFERIDA)