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GABARITO: LETRA D
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
FONTE: QC
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GABARITO: D
Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
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Deu vontade de marcar " Criatividade"
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PARTICULAR -> LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO.
X
SERVIDOR -> LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO.
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Gabarito D
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A Administração só poderá agir quando houver previsão legal.
O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). A atuação administrativa obedece a vontade legal.
Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.
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A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública. O
enunciado da questão contém um ensinamento hipotético de um servidor público no
sentido de que enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe a
Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.
Esse ensinamento corresponde ao princípio da legalidade. O
referido princípio, com efeito, tem sentidos diversos para os particulares e
para a Administração Pública. Para os particulares o princípio da legalidade
significa que os particulares não são obrigados a fazer nada que a lei não
obrigue e nem a deixar de fazer nada que a lei não proíba (art. 5º, II, da
Constituição Federal). Já para a Administração Pública, o princípio da
legalidade, consagrado no artigo 37, caput, da Constituição Federal,
significa que a Administração Pública só pode agir quando existir lei que
autorize sua atuação, não podendo agir contra a lei ou na falta de lei.
Sobre
o princípio da legalidade, Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que “o
princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode
fazer senão o que a lei determina. Ao contrário dos particulares, os quais
podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a
lei antecipadamente autorize” (MELLO, C. A. B. Curso de Direito
Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 105).
Assim,
só podemos concluir que o princípio apresentado no enunciado da questão
corresponde ao princípio da legalidade, de modo que a alternativa correta é a
alternativa D.
Gabarito
do professor: D.