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ID
5122063
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O gestor de uma entidade pública, ao comentar sobre os deveres dos servidores da repartição em que trabalha, proferiu a seguinte frase: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. O ensinamento apresentado pelo gestor está relacionado com o princípio constitucional da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • GABARITO: D

    Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

  • Deu vontade de marcar " Criatividade"

  • PARTICULAR -> LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO.

    X

    SERVIDOR -> LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO.

  • Gabarito D

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    A Administração só poderá agir quando houver previsão legal.

    O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). A atuação administrativa obedece a vontade legal.

     Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.

  • A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública. O enunciado da questão contém um ensinamento hipotético de um servidor público no sentido de que enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.

    Esse ensinamento corresponde ao princípio da legalidade. O referido princípio, com efeito, tem sentidos diversos para os particulares e para a Administração Pública. Para os particulares o princípio da legalidade significa que os particulares não são obrigados a fazer nada que a lei não obrigue e nem a deixar de fazer nada que a lei não proíba (art. 5º, II, da Constituição Federal). Já para a Administração Pública, o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37, caput, da Constituição Federal, significa que a Administração Pública só pode agir quando existir lei que autorize sua atuação, não podendo agir contra a lei ou na falta de lei.

    Sobre o princípio da legalidade, Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que “o princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina. Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize” (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 105).

    Assim, só podemos concluir que o princípio apresentado no enunciado da questão corresponde ao princípio da legalidade, de modo que a alternativa correta é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.