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Gabarito: C
A) CORRETO. Art. 59 da Lei 4.320/64.
B) CORRETO. Art.59, § 2º da Lei 4.320/64.
C) FALSO. Segundo a Lei 4.320/64:
Art. 60 (...)
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
D) CORRETO. Art. 60 da Lei 4.320/64.
E) CORRETO. Art. 58 da Lei 4.320/64.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Trata-se do empenho no setor público.
⟹ Resolução: marque a alternativa incorreta.
A- Correta- Segundo o art. 59 da Lei 4.320/64, "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos".
B- Correta- Segundo o art. 59, § 1º, da Lei 4.320/64, "[...] é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente".
C- Incorreta- Não será realizado o empenho global, mas empenho por estimativa, quando não for possível determinar o montante. (art. 60, § 2º, da Lei 4.320/64)
D- Correta- Segundo o art. 60 da Lei 4.320/64, "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".
E- Correta- Segundo o art. 58 da Lei 4.320/64, "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Gabarito: Letra C.
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A questão me pegou no "Defeso".
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É defeso = É proibido, vedado
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Gabarito C
Marcar a alternativa incorreta.
C- incorreta Será realizado o empenho global, quando não for possível determinar o montante.
Empenho global: para atender às despesas com montante definido.
> A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Exemplos:
> Os aluguéis,
> Salários,
> Prestação de serviços etc.
***Empenho por estimativa: é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar.
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LETRA C
A- Correta- Segundo o art. 59 da Lei 4.320/64, "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos".
B- Correta- Segundo o art. 59, § 1º, da Lei 4.320/64, "[...] é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente".
C- Incorreta- Não será realizado o empenho global, mas empenho por estimativa, quando não for possível determinar o montante. (art. 60, § 2º, da Lei 4.320/64)
D- Correta- Segundo o art. 60 da Lei 4.320/64, "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".
E- Correta- Segundo o art. 58 da Lei 4.320/64, "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
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Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria p/ o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição
ORDINÁRIO/NORMAL: montante reconhecido e valor fixo; parcela única
GLOBAL: montante reconhecido; várias parcelas; despesas contratuais e de longo prazo
ESTIMATIVA: montante não reconhecido; parcela única/várias
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GAB C
O EMPENHO PODE SER DE TRÊS TIPOS:
- Global - para despesas com montante previamente definido, visa atender despesas contratuais ou sujeitas a parcelamentos. Por exemplo: aluguéis, salários, prestação de serviços.
- Estimativo - quando não é possível determinar o montante da despesa, no geral são gastos que estão sujeitos a variações. Por exemplo; água, luz, telefone etc.
- Ordinário - para despesas com montante conhecido e cujo pagamento ocorrerá de uma só vez.
FONTE: MEUS RESUMOS