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ID
5122207
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos limites percentuais de acréscimo e supressão contratuais estabelecidos na Lei 8.666/1993 e suas alterações:

Alternativas
Comentários
    • Gabarito: D

    LEI n° 8.666/93 - Art. 65, Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (...)

    • § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS: + 25% OU -25%

    REFORMAS: +50% OU -25%

    • § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: I - (VETADO) II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
  • [GABARITO: LETRA D]

    DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS

    Art. 65:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • gab. D

    Nova Lei de LICITAÇÃO 14.133/2021

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%.

    A mesma coisa, graças a Deus. rsrs...

    Obras, serviços ou compras:

    25% para acréscimos ou supressões

    Reforma de edifício ou de equipamento:

    25% para supressões

    50% para acréscimos

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A resolução da presente questão demanda que seja aplicada a norma vazada no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 65 (...)
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Da leitura deste dispositivo legal, em cotejo com as opções propostas pela Banca, verifica-se que a única que corresponde ao texto da norma é aquela indicada na letra D.

    Todas as demais divergem do figurino legal, na medida em que apontam percentuais destoantes, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D

  • Letra A e C não são iguais?

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    limite de 25% para acréscimo ou supressão unilaterais

    - limite de 50% só para acréscimo unilateral no caso de reforma