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ID
5122693
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, Pró-Reitora de Administração e Finanças de determinada universidade federal, autorizou a publicação de edital de licitação para aquisição de cortinas para as salas de aula sem indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. Uma licitante apresentou impugnação ao edital sob o argumento da falta de indicação do referido recurso orçamentário no instrumento convocatório.

Diante do caso em tela, a Administração deve apurar a responsabilidade de Maria e:

Alternativas
Comentários
  • Maria, Pró-Reitora de Administração e Finanças de determinada universidade federal, autorizou a publicação de edital de licitação para aquisição de cortinas para as salas de aula sem indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. Uma licitante apresentou impugnação ao edital sob o argumento da falta de indicação do referido recurso orçamentário no instrumento convocatório.

    Diante do caso em tela, a Administração deve apurar a responsabilidade de Maria e:

    d) Anular o ato.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    L8.666/93. Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • GABARITO: LETRA D

    Nenhuma compra será feita sem a indicação dos recursos para o seu pagamento.

    Imagine só a Administração Pública ficar comprando sem garantir que tem dinheiro para a compra. Não seria adequado.

  • O ato administrativo praticado é ILEGAL e ato ilegal se ANULA.

    Obs: se fosse o caso de conveniência e oportunidade, seria REVOGAÇÃO.

  • Pra fins de prova de concursos, a alternativa é a "D", mas, na prática, com certeza, o ato seria convalidado por meio de uma RETIFICAÇÃO no edital, pois, em homenagem ao princípio da economicidade, seria muito mais vantajoso para o Ente apenas inserir a dotação orçamentária no edital, do que anular a licitação e republicá-la.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • Existem hipóteses de convalidação para atos anuláveis. Neste caso, a lei foi taxativa em caracterizar a falta da rubrica orçamentária como ato nulo.

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa (Lei 8.666/93).

    • Excelente questão
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Convalidar o ato.

    Convalidar significa tornar válido o ato que, a princípio, não o era. Sendo, portanto, a correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não provoquem lesão ao Interesse Público.

    B. ERRADO. Cancelar o ato.

    Os atos administrativos são anulados, revogados ou convalidados.

    C. ERRADO. Revogar o ato.

    Através da revogação um ato administrativo válido e legítimo é desfeito, por não ser mais conveniente, útil ou oportuno.

    D. CERTO. Anular o ato.

    Quanto determinado ato afronta a lei deve ser declarado nulo pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Assertiva D

     a Administração deve apurar a responsabilidade de Maria e: Anular o ato.

  • Anular o ato: vício de ilegalidade

    Revogar o ato: por conveniência e oportunidade (ou seja, quando não é ilegal, mas por mera vontade da ADM por não mais atender a sua finalidade ou vontade).