Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Desta forma:
A. ERRADO. Convalidar o ato.
Convalidar significa tornar válido o ato que, a princípio, não o era. Sendo, portanto, a correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não provoquem lesão ao Interesse Público.
B. ERRADO. Cancelar o ato.
Os atos administrativos são anulados, revogados ou convalidados.
C. ERRADO. Revogar o ato.
Através da revogação um ato administrativo válido e legítimo é desfeito, por não ser mais conveniente, útil ou oportuno.
D. CERTO. Anular o ato.
Quanto determinado ato afronta a lei deve ser declarado nulo pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
GABARITO: ALTERNATIVA D.