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ID
5122699
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, preceitua sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União das autarquias e das fundações públicas federais. No seu Capítulo V, a referida norma enumera as penalidades a que os servidores públicos estão sujeitos em casos de infrações cometidas, como, por exemplo, a violação de proibições também previstas em seus dispositivos, sendo algumas delas: proceder de forma desidiosa, receber propina ou vantagem de qualquer espécie em razão de sua função e praticar usura. De acordo com a lei e após o devido processo disciplinar, o servidor receberá uma penalidade disciplinar. Qual penalidade disciplinar aplicável ao servidor não está prevista na referida lei?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Válida apenas para juízes.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Lei nº 8.112/1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.), art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; (A) II - suspensão; (B) III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Vide ADPF nº 418) V - destituição de cargo em comissão; (D) VI - destituição de função comissionada.

    LC nº 35/1979 (LOMAN), art. 42 - São penas disciplinares: I - advertência; II - censura; III - remoção compulsória; IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; VI - demissão. Parágrafo único - As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico

  • A questão trata do regime disciplinar aplicável aos servidores públicos da União, previsto na Lei nº 8.112/1990. Mais especificamente, a questão demanda conhecimento acerca de quais penalidades podem ser aplicadas aos servidores federais em caso de infrações disciplinares.


    De acordo com o artigo 127 da Lei nº 8.112/1990 podem ser aplicadas aos servidores as seguintes penalidades disciplinares: 

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;    

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    A penalidade aplicável varia conforme a infração e, nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.112/1990, “na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais".


    O enunciado da questão demanda que seja indicada a alternativa que aponte penalidade disciplinar não prevista na Lei nº 8.112/1990. Verificamos que as alternativas A, B, e D elencam penalidades previstas no artigo 127 da Lei nº 8.112/1990. Apenas a alternativa C menciona aposentadoria compulsória, penalidade que não está prevista na Lei nº 8.112/1990. Logo, a alternativa C é a resposta da questão.



    Gabarito do professor: C. 

  • Gab: C

    Só juiz que tem essa "penalidade".

  • Pega o BIZU:

    Deu ruim? Liga p SAC DDD.

    Suspensão;

    Advertência;

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Demissão;

    Destituição de função comissionada;

    Destituição de cargo em comissão.