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ID
5123311
Banca
AOCP
Órgão
Câmara de Rio Sul - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado disposto no art. 84, VI(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência da iniciativa das leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 61, § 1º, I, CF, que preceitua:

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    Portanto, trata-se de uma competência privativa do Presidente da República a iniciativa das leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C - PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    CRFB/1988

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    ___________________________________________________________

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Constituição Federal:

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;