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ID
5123314
Banca
AOCP
Órgão
Câmara de Rio Sul - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, DEVENDO SUBMETÊ-LAS DE IMEDIATO AO CONGRESSO NACIONAL.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    FONTE: CF 1988

  • Gab: E

    Lembrando que, em relação aos prazos, devemos ter cuidado com os seguintes parágrafos:

    CF/88

    Art. 62.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.              

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.  

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  • GABARITO - E

    Iniciam na Câm -

    Medidas provisórias

    Projetos de Lei apresentados pelo PR.

    Propostas de Emenda ( PEC´S ) -

    O inicio da tramitação da PEC cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados.

    Já as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    .

    As PEC's apresentadas pelo Senado Federal terão início no Senado Federal; todas as outras, inclusive as de iniciativa do Presidente da República, terão início na Câmara dos Dep.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca das Medidas Provisórias e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos procedimentos da MP.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62 e seu § 8º, CF, que preceituam:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.    

    Portanto, o Presidente da República deve submeter as medidas provisórias de imediato ao Congresso Nacional, sendo que sua votação será iniciada na Câmara dos Deputados, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Sobre o tema, importante se faz diferenciar a Medida Provisória de Lei Delegada. A MP é função atípica por parte do Poder Executivo; enquanto a Lei Delegada consiste na delegação de poder por parte do Poder Legislativo.

    Gabarito: E

  •  GABARITO: E

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.      

    Felipenses: 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"     

  • Só pensar que por se tratar de caso de URGÊNCIA, o Presidente da República deve submeter a MP de imediato ao Congresso Nacional, pois teoricamente não se pode esperar muito. Foi o que ocorreu por exemplo na pandemia, em 2020 diversas MPs foram expedidas, como por exemplo as sobre contrato de trabalho durante a pandemia. Outro exemplo é a MP nº 948/2020, que tratou sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública.

    O dispositivo constitucional referente é o art. 62, § 8º:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)".

  • GAB E

    ART 62 CF

    #PMGO 2022