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GABARITO: LETRA E
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, DEVENDO SUBMETÊ-LAS DE IMEDIATO AO CONGRESSO NACIONAL.
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
FONTE: CF 1988
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Gab: E
Lembrando que, em relação aos prazos, devemos ter cuidado com os seguintes parágrafos:
CF/88
Art. 62.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
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GABARITO - E
Iniciam na Câm -
Medidas provisórias
Projetos de Lei apresentados pelo PR.
Propostas de Emenda ( PEC´S ) -
O inicio da tramitação da PEC cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados.
Já as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
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As PEC's apresentadas pelo Senado Federal terão início no Senado Federal; todas as outras, inclusive as de iniciativa do Presidente da República, terão início na Câmara dos Dep.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca das Medidas Provisórias e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos procedimentos da MP.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62 e seu § 8º, CF, que preceituam:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
Portanto, o Presidente da República deve submeter as medidas provisórias de imediato ao Congresso Nacional, sendo que sua votação será iniciada na Câmara dos Deputados, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Sobre o tema, importante se faz diferenciar a Medida Provisória de Lei Delegada. A MP é função atípica por parte do Poder Executivo; enquanto a Lei Delegada consiste na delegação de poder por parte do Poder Legislativo.
Gabarito: E
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GABARITO: E
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
Felipenses: 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Só pensar que por se tratar de caso de URGÊNCIA, o Presidente da República deve submeter a MP de imediato ao Congresso Nacional, pois teoricamente não se pode esperar muito. Foi o que ocorreu por exemplo na pandemia, em 2020 diversas MPs foram expedidas, como por exemplo as sobre contrato de trabalho durante a pandemia. Outro exemplo é a MP nº 948/2020, que tratou sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública.
O dispositivo constitucional referente é o art. 62, § 8º:
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)".
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GAB E
ART 62 CF
#PMGO 2022