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ID
5123317
Banca
AOCP
Órgão
Câmara de Rio Sul - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei Federal n° 9.784/1999, o Processo Administrativo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. 

  • GABARITO: B

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • Ensina o Prof. Matheus Carvalho:

    "O Processo administrativo será instaurado mediante portaria do órgão responsável, por provocação do interessado ou ex officio, por interessa da Administração Pública, em decorrência do princípio da autotutela.

    "Sendo assim, qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome próprio ou que possa ser afetada pela decisão administrativa será interessada e terá legitimidade para dar início ao processo administrativo. A lei ainda confere essa legitimação às entidades representantes de determinadas classes ou de toda a coletividade para a defesa de interesses coletivos e difusos."

    ___________________________

    Fonte: Manual de Direito Admistrativo - Matheus Carvalho - 7ª Ed. (pg. 1194).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao início do processo.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, da Lei n. 9.784/99, que preceitua:

    Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Portanto, considerando que o processo administrativo (PAD) pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • Art 5: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • O art. 5º da Lei n. 9.784/99 assevera que o P.A (processo administrativo) pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado.

    Isso também aparece no art. 2º da mesma lei, que aduz:

    "Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados".

  • GABARITO B

    De acordo com o que dispõe a Lei Federal n° 9.784/1999, o Processo Administrativa pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.