Gabarito: Letra C.
De acordo com Resolução COFEN nº 564/2017
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
O enunciado pede direto, dever, proibição, respectivamente:
a) Errada.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao
exercício profissional.
Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de
seu exercício profissional.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 74 Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.
b) Errada.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 41 Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência
ou imprudência.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 72 Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que
infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional.
c) Correta.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 14 Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar,
implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e
indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e
sem rasuras.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de
Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.
d) Errada.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 5º Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de
Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.
Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos,
históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 27 Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de
atividades em organizações da categoria.