SóProvas


ID
5124247
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), assinale a alternativa que corresponda a um direito, um dever e uma proibição, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    De acordo com Resolução COFEN nº 564/2017

    • Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

    O enunciado pede direto, dever, proibição, respectivamente:

    a) Errada.

    CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

    Art. 7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao

    exercício profissional.

    Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de

    seu exercício profissional.

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 74 Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.

    b) Errada.

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 41 Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

    Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência

    ou imprudência.

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 72 Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que

    infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional.

    c) Correta.

    CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

    Art. 14 Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar,

    implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e

    indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e

    sem rasuras.

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de

    Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.

    d) Errada.

    CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

    Art. 5º Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de

    Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.

    Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos,

    históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 27 Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de

    atividades em organizações da categoria.