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ID
5124757
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários visam orientar os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, tornando-os mais eficientes e transparentes. Qual das alternativas abaixo NÃO apresenta um desses princípios?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • Gab. E

    O Princípio da Oportunidade é um princípio fundamental da CONTABILIDADE, pois refere-se, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

    Dessa forma, o gabarito realmente é a alternativa "E", pois, dentre as alternativas apresentadas, esta é a única que não apresenta um princípio orçamentário.

    Ademais, as outras alternativas apresentam os denominados princípios clássicos do orçamento.

  • GAB E ,meu princípio predileto. Inclusive no ramo imobiliário.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Principais características dos princípios orçamentários da questão:


    - Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.


    - Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos.


    - Orçamento Bruto: O ato de divulgação do orçamento é condição de eficácia (validade).


    - Publicidade: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    Portanto, a alternativa E NÃO está de acordo com a norma, sendo que Oportunidade NÃO é considerado princípio orçamentário, e sim princípio contábil.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Publicidade e Transparência

    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88.

    De acordo com o art. 48 da LRF, são “instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos ....”

    O princípio da legalidade é intrínseco ao estado de direito. O Poder Público somente pode agir e executar os planos de estado naquilo que a lei expressamente autorizar, de forma que a administração pública encontra-se subordinada à lei. De acordo com a Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 165, a ação planejada do estado, quanto à sua atividade financeira, é viabilizada, no lado das despesas, pelas leis do ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA, com seus créditos adicionais), No lado da receita, determina o inciso I do art. 150 da Constituição que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

    Pureza ou Exclusividade Orçamentária

    O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    Ademais, nos termos do art. 64, parágrafo único, I, "d", da Constituição, é vedada a edição de medidas provisórias para matérias orçamentárias, quais sejam, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, ressalvados os créditos extraordinários previstos no art. 167, § 3º

    O Princípio da Oportunidade é um princípio da CONTABILIDADE.

  • São princípios orçamentários:

    1. Unidade;
    2. Universalidade;
    3. Orçamento Bruto;
    4. Anuidade ou Periodicidade;
    5. Não Afetação das Receitas;
    6. Discriminação ou Especialização;
    7. Exclusividade;
    8. Equilíbrio;
    9. Outros:

    9.1 Clareza;

    9.2 Publicidade;

    9.3 Exatidão;

    9.4 Programação.