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A questão exige conhecimento acerca do conselho da defesa nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando quem não é membro nato. Vejamos:
a) Vice-Presidente da República.
Correto. É membro nato, nos termos do art. 91,I, CF: Art. 91. I - o Vice-Presidente da República;
b) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Correto. É membro nato, nos termos do art. 91, VIII, CF: Art. 91. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
c) Presidente da Câmara dos Deputados.
Correto. É membro nato, nos termos do art. 91, II, CF: Art. 91. II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
d) Presidente do Senado Federal.
Correto. É membro nato, nos termos do art. 91, III, CF: Art. 91. III - o Presidente do Senado Federal;
e) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Presidente do Supremo Tribunal Federal não é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.
Gabarito: E
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GABARITO: LETRA E
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa (apenas brasileiro nato);
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Nesse rol não há o presidente do STF. Portanto, gabarito letra E
BIZU: Os membros dos incisos I a IV são também membros do Conselho da República
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GABARITO - E
O Conselho da República ( CR ) : Pronuncia
O Conselho de Defesa ( CD ) : Opina
O PR - *Nomeia */ convoca e preside o CR
O PR- Convoca e preside o CD
___________________________________
MEMBROS COMUNS AO CD e CR
Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro da Justiça
__________________________________
art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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Assertiva E
Segundo as disposições do referido artigo, entre os membros natos do referido Conselho estão, EXCETO Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
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ALTERNATIVA INCORRETA: LETRA E
Presidente do STF NÃO É membro dos Conselhos, tanto do de Defesa Nacional quanto do da República. importante lembrar que esses conselhos são ÓRGÃOS CONSULTIVOS - PR pode ou não seguir a consulta.
Ao que diz a CF:
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República; (A)
II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (C)
III - o Presidente do Senado Federal; (D)
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (B)
Presidente do STF não consta do ROL.
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Gabarito: E
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República; (A)
II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (C)
III - o Presidente do Senado Federal; (D)
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (B)
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GAB. E
Presidente do STF não consta do ROL.
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GABARITO E
Segundo as disposições do referido artigo, entre os membros natos do referido Conselho estão, EXCETO >> STF
Os integrantes do Conselho de Defesa Nacional são os seguintes, conforme o art.91 da CF/88:
•O Vice-Presidente da República
•O Presidente da Câmara dos Deputados
•O Presidente do Senado Federal
•O Ministro da Justiça
•O Ministro de Estado da Defesa
•O Ministro das Relações Exteriores
•O Ministro do Planejamento
•Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
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A questão trata do Poder
Executivo.
De acordo com o art. 91 da CF/88,
o Conselho de Defesa Nacional tem como membros natos:
I - o Vice-Presidente da
República;
II - o Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - o Presidente do Senado
Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da
Defesa;
VI - o Ministro das Relações
Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica.
Dentre as autoridades
mencionadas, a única que não integra o Conselho é o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra E.
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A questão trata do Poder
Executivo.
De acordo com o art. 91 da CF/88,
o Conselho de Defesa Nacional tem como membros natos:
I - o Vice-Presidente da
República;
II - o Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - o Presidente do Senado
Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da
Defesa;
VI - o Ministro das Relações
Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica.
Dentre as autoridades
mencionadas, a única que não integra o Conselho é o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra E.