Alternativa letra E
I. Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor (CERTO, Art. 87, I, II, III, IV, V e VI)
II. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestres e a veículos que tenham o direito de preferência (CERTO, Art. 44)
III. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, no Brasil, terá a circulação feita pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas (CERTO, Art. 29, I)
A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileito. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
Vamos à análise
I. Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.
Assertiva CORRETA. Trata-se do conteúdo do art. 87 do CTB
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
II. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestres e a veículos que tenham o direito de preferência.
Assertiva CORRETA. Trata-se da regra do art. 44 do CTB
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
III. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, no Brasil, terá a circulação feita pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
Assertiva CORRETA. Trata-se da regra do art. 29, I do CTB.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
Gabarito da questão - LETRA E