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Resol. 789/2020 Contran - Anexo I
--> CNH C:
- Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg;
- Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT ultrapasse 6.000 kg, e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg;
- Todos os veículos abrangidos pela categoria B.
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Alternativa letra E
I. O conceito de cidadania deve ser compreendido pelos servidores públicos. Ele se refere ao conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo (CERTO)
II. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres (CERTO, literalidade do Art. 47)
III. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria "C" é destinada ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (CERTO)
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
*Vale salientar a alteração feita pela lei 14.071 para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso:
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses
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A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileiro e outros conhecimentos. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
Vamos à análise
I. O conceito de cidadania deve ser compreendido pelos servidores públicos. Ele se refere ao conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo.
A assertiva está CORRETA. Cidadania é a qualidade de ser cidadão. Cidadão é o indivíduo que possui direitos e deveres e tem capacidade de exercê-los.
II. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
A assertiva está CORRETA. É o que determina o art. 47 do CTB, quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
III. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria "C" é destinada ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
A assertiva está CORRETA. De acordo com o art. 143, III do CTB, A categoria C destina-se ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
Gabarito da questão - Letra E