CONTRIBUINDO...
Lei nº 9.433/97 - lei de recursos hídricos
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à cobrança pelo uso de recursos hídricos. Vejamos:
I. Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
Correto. Trata-se de um dos objetivos da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Inteligência do art. 19, I, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II. Incentivar o aumento do uso da água;
Errado. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva a racionalização do uso da água e não o seu aumento, nos termos do art. 19, II, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: II - incentivar a racionalização do uso da água;
III. Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Correto. Trata-se de um dos objetivos da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Aplicação do art. 19, III, PNRH: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: C