A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o prazo mínimo da servidão ambiental temporária.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 9º-B, § 1º da PNMA, que preceitua:
Art. 9º- B. § 1º. O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
Deste modo, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
A servidão ambiental é um instrumento da política nacional do meio ambiente, e o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular
ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade
ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo SERVIDÃO AMBIENTAL.
§ 2o A servidão ambiental NÃO SE APLICA às APP e à RL mínima exigida
Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser ONEROSA ou GRATUITA, TEMPORÁRIA ou PERPÉTUA.
§ 1o O PRAZO MÍNIMO da servidão ambiental temporária é de 15 anos.
§ 3o O detentor da servidão ambiental PODERÁ ALIENÁ-LA, CEDÊ-LA ou TRANSFERI-LA, total ou parcialmente, por
prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha
a conservação ambiental como fim social.