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ID
5127427
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei nº 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

    Art. 9°-B, § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.        

  • Servidão ambiental: min 15 anos máximo perpétuo

    Necessário averbação na matrícula do imóvel do contrato de alienação, cessão ou transferência!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o prazo mínimo da servidão ambiental temporária.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 9º-B, § 1º da PNMA, que preceitua:

    Art. 9º- B. § 1º. O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.  

    Deste modo, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • A servidão ambiental é um instrumento da política nacional do meio ambiente, e o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular

    ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade

    ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo SERVIDÃO AMBIENTAL.

    § 2o A servidão ambiental NÃO SE APLICA às APP e à RL mínima exigida

    Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser ONEROSA ou GRATUITA, TEMPORÁRIA ou PERPÉTUA.

    § 1o O PRAZO MÍNIMO da servidão ambiental temporária é de 15 anos.

    § 3o O detentor da servidão ambiental PODERÁ ALIENÁ-LA, CEDÊ-LA ou TRANSFERI-LA, total ou parcialmente, por

    prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha

    a conservação ambiental como fim social.