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ID
5128030
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos dos cidadãos brasileiros são assegurados pela Constituição Federal de 1988. Dos Princípios Fundamentais estão os três primeiros direitos que abrem o Título I:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    GAB: letra B

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político

  • DICA:

    Não confunda FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

    SÃO FUNDAMENTOS ART.1º DA CF/88.

    BIZU >SO-CI-DI-VA-PLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURARISMO POLÍTICO

    OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS VÃO DO ART.1º AO 4º DA CF/88. SÃO ELES

    OS FUNDAMENTOS ART.1º

    OS PODERES ART.2º

    OS OBJETIVOS ART3º

    OS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ART.4º

    GABARITO : B

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos três primeiros direitos que abrem o Título I. Vejamos:

    a) A inclusão, a moradia, soberania.

    Errado. A inclusão não direito previsto no art. 1º, CF e a moradia é direito social, previsto no art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    b) A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, I, II e III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

    c) Liberdade, cidadania, constância de pensamento.

    Errado. A liberdade é um direito e garantia fundamental, previsto no art. 5º, CF e a constância de pensamento não tem previsão na Constituição Federal. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    d) A educação, a cidadania, a inclusão.

    Errado. A educação é direito social, previsto no art. 6º, CF, vide item "A", e a inclusão não é fundamento da República Federativa do Brasil.

    Gabarito: B

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa      

    V - o pluralismo político

    Objetivos fundamentais

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos na CF/88. Conforme Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político.

     

    A alternativa que melhor se coaduna ao texto constitucional, portanto, é a letra “b”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A inclusão não se enquadra no rol do art. 1º da CF/88, enquanto a moradia é um direito social previsto no art. 6º da CF/88. A soberania, de fato, é um princípio fundamental (art. 1º, I).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. As liberdades fazem parte de um rol de garantias contido, principalmente, no artigo 5º da CF/88. Embora a cidadania seja um dos fundamentos (art. 1º, II), não há previsão constitucional acerca da “constância de pensamento”. O que há é a garantia fundamental ligada à livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Embora a cidadania seja um dos fundamentos (art. 1º, II), a educação é um direito fundamental de índole social (vide art. 6º, da CF/88). A inclusão não é um fundamento da RFB, apesar de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” seja um dos objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, IV).

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I soberana

    II cidadania

    III dignidade da pessoa humana

    IV valores sociais e do trabalho e da livre iniciativa

    V pluralismo político

    GAB: B

  • Soberania é um direito????

  • Vão pedir pra decorar até a porr@ da ordem dos incisos?

    kkkkkkk