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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
GAB: letra B
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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DICA:
Não confunda FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
SÃO FUNDAMENTOS ART.1º DA CF/88.
BIZU >SO-CI-DI-VA-PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURARISMO POLÍTICO
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS VÃO DO ART.1º AO 4º DA CF/88. SÃO ELES
OS FUNDAMENTOS ART.1º
OS PODERES ART.2º
OS OBJETIVOS ART3º
OS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ART.4º
GABARITO : B
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos três primeiros direitos que abrem o Título I. Vejamos:
a) A inclusão, a moradia, soberania.
Errado. A inclusão não direito previsto no art. 1º, CF e a moradia é direito social, previsto no art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
b) A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, I, II e III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
c) Liberdade, cidadania, constância de pensamento.
Errado. A liberdade é um direito e garantia fundamental, previsto no art. 5º, CF e a constância de pensamento não tem previsão na Constituição Federal. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
d) A educação, a cidadania, a inclusão.
Errado. A educação é direito social, previsto no art. 6º, CF, vide item "A", e a inclusão não é fundamento da República Federativa do Brasil.
Gabarito: B
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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A
questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos na
CF/88. Conforme Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II -
a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo
político.
A
alternativa que melhor se coaduna ao texto constitucional, portanto, é a letra
“b”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. A inclusão não se enquadra no rol do art. 1º da CF/88,
enquanto a moradia é um direito social previsto no art. 6º da CF/88. A
soberania, de fato, é um princípio fundamental (art. 1º, I).
Alternativa
“c”: está incorreta. As liberdades fazem parte de um rol de garantias contido,
principalmente, no artigo 5º da CF/88. Embora a cidadania seja um dos
fundamentos (art. 1º, II), não há previsão constitucional acerca da “constância
de pensamento”. O que há é a garantia fundamental ligada à livre manifestação
do pensamento (art. 5º, IV, CF/88).
Alternativa
“c”: está incorreta. Embora a cidadania seja um dos fundamentos (art. 1º, II),
a educação é um direito fundamental de índole social (vide art. 6º, da CF/88).
A inclusão não é um fundamento da RFB, apesar de “promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação” seja um dos objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, IV).
Gabarito
do professor: letra b.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I soberana
II cidadania
III dignidade da pessoa humana
IV valores sociais e do trabalho e da livre iniciativa
V pluralismo político
GAB: B
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Soberania é um direito????
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Vão pedir pra decorar até a porr@ da ordem dos incisos?
kkkkkkk