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Constituição Federal
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês (E NAO DIA 30, COMO DIZ NA QUESTÃO); ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos crimes de responsabilidade do Prefeito. Vejamos:
I. Efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo.
Correto. Trata-se de crime de responsabilidade do Prefeito, nos termos do art. 29-A, § 2º, I, CF: Art. 29-A. § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II. Não enviar o repasse até o dia trinta de cada mês.
Errado. Na verdade, constitui crime de responsabilidade do Prefeito quando não é enviado o repasse até o dia 20 de cada mês e não 30. Inteligência do art. 29-A, § 2º, II, CF: Art. 29-A. § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
III. Enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Correto. Trata-se de crime de responsabilidade do Prefeito, nos termos do art. 29-A, § 2º, III, CF: Art. 29-A. § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Portanto, apenas itens I e III estão corretos.
Gabarito: C
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Esqueci que tem meses que não tem dia 30. DROGAAAAAAAAAA HAHAHAH
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✅Letra C.
O correto seria ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS.
Fonte: Art. 29, § 2°, II da CF/88.
BONS ESTUDOS!! DESSA A GENTE SAI, REALMENTE, MAIS FORTE!!!!
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Ajuda a memorizar
Prefeitura de Vinhedo - Vinte
Art. 29, § 2º, II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
Outras :
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal a Câmara Municipal gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
() certo (X) errado
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal enviá-lo a maior em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
( ) certo (x ) errado
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A questão trata de crimes de
responsabilidade.
O art. 29-A, §2º da Constituição
diz que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os
limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia
vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação
à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Apenas a assertiva II está
incorreta, pois o repasse deve ser até o dia 20 de cada mês, e não dia 30.
As outras duas estão de acordo
com os itens I e III.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra C.
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GABARITO: C
- Art. 29-A, §2º, CF. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (...) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; (...)
- Art. 168, CF. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
- (...) Pode-se afirmar que duodécimo significa 1/12 de alguma coisa. Assim, quando a Constituição afirma que determinado recurso será entregue em duodécimo, está a dizer que o valor será repartido em 12 parcelas mensais e constantes que devem ser entregues ao destinatário, no caso, até o dia 20 de cada mês, conforme reza o art. 168, da Constituição Federal. (...) (Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite - 9. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 377)