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ID
5128477
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 29-A., parágrafo 2º da Constituição Federal, “Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal”:

I. Efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo.
II. Não enviar o repasse até o dia trinta de cada mês.
III. Enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:   

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;        

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês (E NAO DIA 30, COMO DIZ NA QUESTÃO); ou        

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos crimes de responsabilidade do Prefeito. Vejamos:

    I. Efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo.

    Correto. Trata-se de crime de responsabilidade do Prefeito, nos termos do art. 29-A, § 2º, I, CF: Art. 29-A. § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

    II. Não enviar o repasse até o dia trinta de cada mês.

    Errado. Na verdade, constitui crime de responsabilidade do Prefeito quando não é enviado o repasse até o dia 20 de cada mês e não 30. Inteligência do art. 29-A, § 2º, II, CF: Art. 29-A. § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;

    III. Enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

    Correto. Trata-se de crime de responsabilidade do Prefeito, nos termos do art. 29-A, § 2º, III, CF: Art. 29-A. § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.  

    Portanto, apenas itens I e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Esqueci que tem meses que não tem dia 30. DROGAAAAAAAAAA HAHAHAH

  • ✅Letra C.

    O correto seria ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS.

    Fonte: Art. 29, § 2°, II da CF/88.

    BONS ESTUDOS!! DESSA A GENTE SAI, REALMENTE, MAIS FORTE!!!!

  • Ajuda a memorizar

    Prefeitura de Vinhedo - Vinte

    Art. 29, § 2º, II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;

    Outras :

    Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal a Câmara Municipal gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    () certo (X) errado

    Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal enviá-lo a maior em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

    ( ) certo (x ) errado

  • A questão trata de crimes de responsabilidade.

    O art. 29-A, §2º da Constituição diz que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;   
    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou     
    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.  

    Apenas a assertiva II está incorreta, pois o repasse deve ser até o dia 20 de cada mês, e não dia 30.

    As outras duas estão de acordo com os itens I e III.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • GABARITO: C

    • Art. 29-A, §2º, CF. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (...) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; (...)

    • Art. 168, CF. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    • (...) Pode-se afirmar que duodécimo significa 1/12 de alguma coisa. Assim, quando a Constituição afirma que determinado recurso será entregue em duodécimo, está a dizer que o valor será repartido em 12 parcelas mensais e constantes que devem ser entregues ao destinatário, no caso, até o dia 20 de cada mês, conforme reza o art. 168, da Constituição Federal. (...) (Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite - 9. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 377)