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ID
5128489
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens públicos:


I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças.

II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Assertiva I. Incorreta. Museus e teatros não são bens de uso comum, mas bens de uso especial.

    Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (...)

    Sobre os bens de uso especial: (...) são exemplos de bens de uso especial os imóveis onde estão instaladas repartições públicas, os bens móveis utilizados pela Administração, museus, bibliotecas, veículos oficiais, terras dos silvícolas, cemitérios públicos, aeroportos, mercados e agora, pela nova Constituição, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (...) (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fl. 1549)

    Assertiva II. Correta. Art. 99. São bens públicos: (...) II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (...)

    Assertiva III. Correta. Art. 99. São bens públicos: (...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (...)

  • Comecei a ler o item I e pensei: "Tá certa, não vou mais perder tempo", e no meio do caminho havia museu e teatro (que podem nem ser bens públicos, e pior ainda de uso comum do povo).

    Fica a lição: LEIA TODA QUESTÃO - ela pode ser a diferença da sua aprovação.

  • GABARITO: E

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • A questão exige conhecimento específico da redação do art. 99 do Código Civil, qu classifica os bens públicos:

     

     

    “Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

     

     

    Assim, vejamos as assertivas:

     

    I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças à incorreta (inciso I), não inclui museus e teatros;

     

     

     

    II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias à correta (inciso II);

     

     

     

    III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades à correta (inciso III).

     

     

    Somente estão corretas as assertivas II e III.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E".

  • Cemitério, teatro, museus -> bens de uso especial.

  • Eu nao vi " museus, teatros" =(

    Bom pra aprender

  • Os de uso especial são aqueles destinados ao "cumprimento das funções públicas"2. Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis, tais como repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.

     

    : https://www.migalhas.com.br/depeso/26218/bens-publicos-segundo-o-codigo-civil-brasileiro