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ID
5128498
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 41 da Constituição Federal, “Sobre a perda do Cargo Público”, analise os itens a seguir:

I. Só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. Só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
III. Só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
V. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, percebendo o salário mínimo vigente, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
VI. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 41, CF

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Remuneração proporcional ao tempo de serviço, não salário mínimo vigente - como diz o item V.

  • A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos, no tocante a perda do cargo público e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Correto. Inteligência do art. 41, § 1º, I, CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   

    II. Só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Correto. Inteligência do art. 41, § 1º, II, CF: Art. 41.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    III. Só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Correto. Inteligência do art. 41, § 1º, III, CF: Art. 41.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Correto, nos termos do art. 41, § 2º, CF: § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.             

    V. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, percebendo o salário mínimo vigente, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Errado. Nesse caso, o servidor terá sua remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme preceito do art. 41, § 3º, CF: § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.    

    VI. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Correto, nos termos do art. 41, § 4º, CF: § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

    Portanto, com exceção do item V, todos os demais estão corretos.

    Gabarito: C

  • Pulei essa questão, porque ela, evidentemente, não tem resposta.

    As afirmativas I ("I. Só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.") e II ("II. Só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.") são incorretas se analisadas isoladamente (como obviamente devem ser analisadas).

    Afinal, o servidor pode perder o cargo nas duas hipóteses e não só em uma, nem só em outra.

  •  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

    § 1º O servidor público estável perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                  

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.              

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   

  • UMA PALAVRA PODE FAZER VC ERRAR A QUESTÃO .

    Art . 41

    § 3º  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade , o servidor estável ficará em disponibilidade , com remuneração proporcional ao tempo de serviço , até seu adequado aproveitamento em outro cargo

  • Estabilidade, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é o direito outorgado ao servidor público estatutário, nomeado em virtude de concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício, como passou a determinar a EC nº 19/1998, que alterou o art. 41, CF/88, na qual, anteriormente era exigido o prazo de apenas dois anos.

    Tal emenda inseriu, ainda, no artigo 41, §4º, CF/88, o qual estabelece, além do prazo mencionado alhures, a aquisição de estabilidade após avaliação especial de desempenho do servidor, a ser realizada por comissão funcional para tal fim.

    O servidor estável, segundo o artigo 41, §1º, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

                Realizado um breve introito, passemos à análise das assertivas.

    I – CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 41, §1º, I, CF/88.

    II - CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 41, §1º, II, CF/88.

    III - CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 41, §1º, III, CF/88.

    IV- CORRETO – O artigo 41, §2º, CF/88 estabelece que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    V – ERRADO – Segundo o artigo 41, §3º, CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.      

    VI – CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 41, §4º, CF/88, o qual estabelece que como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

                Logo, estão corretos os itens I, II, III, IV, VI.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva VI, atentar que há uma divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a avaliação especial para a estabilidade:

    Art. 41. § 4º, CF. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

    José dos Santos Carvalho Filho:

    • (...) Caso a Administração não institua a comissão ou esta retarde sua decisão para após o prazo de três anos, deverá considerar-se que o servidor, cumprido o prazo, terá adquirido a estabilidade, mesmo sem a avaliação da comissão. É que a norma da avaliação funcional por comissão especial foi criada em favor da Administração, de modo que, se esta não concretiza a faculdade constitucional, deve entender-se que tacitamente avaliou o servidor de forma positiva. O que não se pode é prejudicar o servidor, que já cumpriu integralmente o período de estágio, pela inércia ou ineficiência dos órgãos administrativos. Assim, para conciliar os citados dispositivos, será necessário concluir que a avaliação do servidor pela comissão deverá encerrar-se antes de findo o prazo necessário para a aquisição da estabilidade, para, então, se for o caso, ser providenciado o processo de exoneração do servidor avaliado negativamente. (...) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 1216)

    STJ (j. de 2009):

    • (...) 3. Adquire estabilidade o servidor após exercer efetivamente por 3 (três) anos cargo provido mediante concurso público, razão por que, transcorrido esse prazo, não mais se cogita de avaliação de desempenho em estágio probatório, exceto se houver justificativa plausível para a demora da Administração. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal. (...) (STJ - RMS 24602 I MG RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0160151-6. Julgamento em 11/09/2008)

    STJ (j. de 2020):

    • (...) O art. 41 da Constituição Federal estabelece que são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: "I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV- eficiência; V - aptidão" (§ 1º). Dessa forma, findo o período do estágio probatório - três (3) anos de efetivo exercício, a estabilidade do servidor no serviço público não se dará de forma automática. Isso porque o § 4º do art. 41 da CF/88 impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (...) (STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 52.138/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/06/2020)
    • Enunciado 37 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ: (...) Assim, não há estabilização automática em virtude do tempo, sendo o resultado positivo em avaliação especial de desempenho uma condição indispensável para a aquisição da estabilidade. (...)