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Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Alternativa letra D
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa
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LEI 9.065/98
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa
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questãozinha c* essa hein
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os crimes que têm pena de detenção de 06 meses a 1 ano e multa. Vejamos:
I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
Correto. Incide na pena de detenção de 06 meses a 1 anos e multa, nos termos do art. 29, § 1º, I, da Lei n. 9.605/1998: Art. 29. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II. Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
Errado. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Inteligência do art. 30, da Lei n. 9.605/98: Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
Correto. Incide na pena de detenção de 06 meses a 1 anos e multa, nos termos do art. 29, § 1º, II, da Lei n. 9.605/1998: Art. 29. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Correto. Incide na pena de detenção de 06 meses a 1 anos e multa, nos termos do art. 29, § 1º, III, da Lei n. 9.605/1998: Art. 29. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.
Gabarito: D
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Infelizmente as questões cobrando pena de crimes ambientais são recorrentes! Uma dica que me ajudou: teve couro e pele de réptil/anfíbio no meio, é reclusão!
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É a segunda vez que eu erro essa questão pela fé
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Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
A pena é de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
Portanto, letra D.
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Vale ressaltar que quando a questão apresenta o caput do artigo e a seguir apresenta o "Incorre nas mesmas penas:"
está pedindo para apontarmos outras condutas que tipificam o mesmo crime do caput. (Solicita as corretas).
Se você lembrasse que o item II, "Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente" é uma tipificação autônoma, prevista em outro dispositivo(ART.30), já matava a questão pelas opções das alternativas apresentadas. (Única que não tem o item II é a D).
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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
O item II é uma conduta prevista, porém, está no art. 30 da Lei 9.605/98 e não nos incisos do §1º do art. 29.
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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ACRESCENTANDO: Os artigos 29 e 30 citados na questão estão nos Crimes contra a Fauna.
Crimes contra a fauna
- Não existem crimes culposos;
- Somente crimes puníveis com detenção, exceto a pesca com substâncias explosivas/tóxicas (art. 35), que é punido com reclusão.
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O gelo foi pensar que exportar couro de anfibio poderia ser mesma pena, ainda que tipo penal distinto.
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Essas questões que cobram a pena de crimes ambientais são um verdadeiro surto coletivo, sério.
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- reclusão
- a pesca com substâncias explosivas/tóxicas (art. 35), que é punido com
- e exportar peles e couros de répteis e anfíbios (reclusão de 1 a 3 anos e multa)
- 32 parágrafo 1° também é reclusão 2 a 5 ((...)contra cão ou gato(...)).