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Estatuto da Cidade.
Resposta na lei, apenas:
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o direito de preempção. Vejamos:
a) Regularização fundiária.
Correto. Trata-se de uma diretriz da política urbana, nos termos do art. 26, I, do Estatuto da Cidade: Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária;
b) Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
Correto. Trata-se de uma diretriz da política urbana, nos termos do art. 26, IV, do Estatuto da Cidade: Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
c) Implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
Correto. Trata-se de uma diretriz da política urbana, nos termos do art. 26, V, do Estatuto da Cidade: Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
d) Execução de programas cultural.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A execução de programas culturais não é uma diretriz da política urbana.
e) Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Correto. Trata-se de uma diretriz da política urbana, nos termos do art. 26, VIII, do Estatuto da Cidade: Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
Gabarito: D
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Não confunda
PREEMPÇÃO - direito de preferencia
Perempção - der por 3x abandono de causa (CPC). Em certa medida, uma punição ao autor que abandona a causa por 3x.
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Salva pelo português...
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A questão versa sobre o direito de preempção trazido pela Lei nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, o chamado Estatuto das Cidades.
Preempção é o direito de preferência que tem o Poder Público para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Os requisitos para que haja o direito de preempção são: previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção; prazo de vigência não superior a cinco anos (renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel) e enquadramento nas finalidades listadas no artigo 26 do Estatuto das Cidades.
Passemos à análise dos itens, lembrando que a questão pede a incorreta.
A alternativa “A" está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que a regularização fundiária está elencada como uma diretriz da política urbana, nos termos do artigo 26, I, do Estatuto da Cidade.
A alternativa “B" está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que o ordenamento e direcionamento da expansão urbana está elencado como uma diretriz da política urbana, nos termos do artigo 26, IV, do Estatuto da Cidade.
A alternativa “C" está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que a Implantação de equipamentos urbanos e comunitários está elencada como uma diretriz da política urbana, nos termos do artigo 26, V, do Estatuto da Cidade.
A alternativa “D" está incorreta, sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que a execução de programas culturais não consta como uma diretriz da política urbana, nos termos do artigo 26 do Estatuto da Cidade.
A alternativa “E" está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que a proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico está elencada como uma diretriz da política urbana, nos termos do artigo 26, VII, do Estatuto da Cidade.
Gabarito do professor: letra D.
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Gab. Errado
Áreas enquadradas em que poderá incidir o direito de preempção
mnemônico: PRa COCEIRa
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Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico
Reserva fundiária
Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes
Ordenamento e direcionamento da expansão urbana
Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental
Execução de programas habitacionais de interesse social
Implantação de equipamentos urbanos e comunitários
Regularização fundiária